A pedido do MP-BA, Justiça determina suspensão de retorno de aulas presenciais em faculdade
Conforme decisão, a faculdade deve informar aos alunos sobre a suspensão dos efeitos do ofício divulgado pela faculdade, no qual convocou os estudantes
A Justiça determinou, a pedido do Ministério Público estadual (MP-BA), a suspensão das aulas presenciais das Faculdades Integradas Padrão (FIP), do município de Guanambi, cujo início foi anunciado para esta terça-feira (21), e quarta-feira, 22 de julho, inclusive atividades de ensino realizadas em laboratórios.
A solicitação do MP-BA foi realizada em ação civil pública ajuizada no plantão judicial de domingo (19), pela promotora de Justiça, Tatyane Miranda Caires e a decisão liminar concedida, parcialmente, na mesma data pela juíza, Janete Fadul de Oliveira.
Conforme a decisão, a FIP deve informar imediatamente aos alunos sobre a suspensão dos efeitos do ofício divulgado pela faculdade, no qual convocou os estudantes para se apresentarem nas dependências da instituição nos dias 21 e 22 deste mês. A juíza determinou que as aulas presenciais devem permanecer suspensas até vigorarem os decretos municipal e estadual que estabeleceram a suspensão de aulas e outras medidas restritivas para enfrentamento à pandemia da Covid-19.
“Pela documentação trazida aos autos, evidencia-se que a situação é completamente inadequada para o bem estar dos alunos em terem que retornarem as atividades presenciais, mesmo com a adoção das medidas de prevenção, quando todas orientações, emitidas pelos decretos estaduais e municipais, são no sentido contrário”, afirmou a magistrada. Foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Faculdade não acatou recomendação do MP
Na ação, a promotora Tatyane Caires apontou também que a FIP Guanambi não acatou recomendação do MP baiano, pois deixou de conceder desconto proporcional à redução dos custos operacionais, decorrente da substituição de aulas presenciais por remotas, como não apresentou as planilhas de custo com comparativo entre os gastos nos meses compreendidos no período de suspensão das aulas e aqueles relativos ao ano letivo de 2020.
Segundo a promotora, a faculdade rejeitou pedidos de alunos para trancar matrículas e manteve a cobrança das mensalidades no mesmo valor pré-pandemia, mesmo com o uso de plataformas digitais e prejuízos na qualidade de ensino, já que o corpo docente, em sua maioria, não teria qualificação adequada para utilizá-las.
A promotora solicitou, entre outras medidas, que a Justiça determinasse, em decisão liminar, a redução de 30% no valor das mensalidades cobrado pela FIP até que durassem a pandemia e as medidas de isolamento social. A juíza Janete Fadul avaliou que a apreciação desse e demais pedidos deve ser realizada em outro momento, pelo juiz a que for distribuído o processo, pois não caberia tal avaliação ser feita durante o plantão judiciário.
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