Publicado em 14/06/2021 às 18h20.

Elinaldo estende toque de recolhe e restrição à venda de bebida alcoólica até 21 de junho

Prorrogação de medidas contra a Covid foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial do Município

Redação
Foto: Divulgação/Prefeitura de Camaçari
Foto: Divulgação/Prefeitura de Camaçari

 

A Prefeitura de Camaçari, sob gestão de Antonio Elinaldo (DEM), prorrogou por mais uma semana as medidas que restringem o funcionamento dos serviços não essenciais e a circulação noturna no município, além da comercialização de bebida alcoólica durante o fim de semana. O decreto de número 7.558 foi publicado nesta segunda-feira (14), no Diário Oficial do Município e é válido até o dia 21 de junho.

A publicação determina a restrição de locomoção noturna, vedando a qualquer pessoa a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22h de segunda-feira (14) até as 5h de sexta-feira (18), dia que tem o horário de início reduzido para às 20h, se mantendo durante o final de semana, até às 5h de segunda-feira (21).

Ficam excluídas da vedação, o deslocamento noturno para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência, além da aplicação a servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e de segurança.

No caso dos estabelecimentos comerciais e de serviços que o funcionamento esteja autorizado deverão encerrar as suas atividades com até́ 30 minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às residências. Os restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.

O documento suspende ainda, a circulação dos meios de transporte metropolitanos das 20h30 às 5h e proíbe a venda de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento, a partir das 20h do dia 18 de junho até as 5h de 21 de junho. A circulação nas praias está permitida desta segunda até a sexta-feira, desde que respeitado o toque de recolher.

Esta é a trigésima alteração no Decreto Municipal n.º 7.365, de 1º de julho de 2020, em atuação conjunta com o Estado da Bahia e demais municípios da Região Metropolitana, com medidas relacionadas ao combate à Covid-19, e a íntegra está disponível aqui.

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