Empresa Belov Engenharia é acusada de invadir propriedade privada em Mapele
Funcionários da companhia cercaram parte de terras da empresa Guindastes Brasil e implantaram um canteiro de obras sob a justificativa de construir uma casa
A empresa Guindastes Brasil Óleo e Gás está acusando a Belov Engenharia, especializada em engenharia portuária e subaquática, de ter invadido propriedade privada localizada no distrito de Mapele, em Simões Filho, Região Metropolitana de Salvador.
A Guindastes afirma que, representados pelo engenheiro Aleixo Belov, famoso por fazer voltas ao mundo velejando, funcionários da Belov cercaram parte de um território que não é da empresa de engenharia, apesar de reivindicar a propriedade da área. No dia último, a Guindastes Brasil enviou uma representação ao Ministério Público contra a invasora.
Além desta acusação, apenas em Simões Filho, existem oito ações possessórias de proprietários de terra na região de Mapele, requerendo a manutenção ou a reintegração da posse de seus imóveis após suposta invasão da Belov. As consultas foram feitas no Sistema PJe, da Justiça Estadual.
Outros dois boletins de ocorrência foram registrados na delegacia de Simões Filho apontando este delito à Belov Engenharia. A empresa “tenta impor seu poder econômico, sua influência política e sua estrutura jurídica para aterrorizar pessoas simples da comunidade, que muitas vezes possuem apenas um título precário da terra onde vivem”, disse a Guindastes Brasil na representação.
Entenda o caso
A Belov Engenharia tem utilizado maquinário pesado para remarcar uma área que alega ser de sua propriedade. No entanto, a empresa nunca apresentou documento que comprove a posse. Inclusive, a obra indevida vem atingindo diretamente terras da Guindastes Brasil.
A empresa de engenharia realizou intervenções na área com a construção de novas cercas, implantação de canteiro de obra, de container e depósito com logomarca própria, e colocação de tijolos, areia, brita e arenoso, iniciando a construção de alvenaria.
Na representação, a Guindastes informa que, no final de março de 2019, a Belov realizou uma movimentação de terra, com desmatamento do local, sob a justificativa de que iria construir uma casa. Mas, após reuniões entre as partes, teria ficado acertado que a empresa não faria mais qualquer obra na referida área.
Entretanto, no dia 13 de junho deste ano, a companhia de engenharia voltou a realizar intervenções no respectivo território. Diante do não cumprimento do acordo, a Guindastes Brasil requereu à Justiça que fosse concedida uma liminar de manutenção de posse da área invadida pela Belov.
De acordo com a sentença do Tribunal de Justiça da Bahia, que concedeu a manutenção de posse, os documentos juntados com a inicial, tais como escritura do imóvel, pagamentos do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU) e licença ambiental, foram suficientes para comprovar a propriedade da Guindastes.
Ainda segundo a decisão, as notificações extrajudiciais e fotos juntadas aos autos “demonstram a turbação praticada em março e junho de 2019”. Ou seja, as provas atestam que a Belov tentou impedir o livre exercício da posse da área pela empresa Guindastes Brasil.
“Ante o exposto, concedo a liminar pretendida para determinar a manutenção do autor na posse da propriedade turbada, objeto do presente processo, nos termos do art. 562, do CPC [Código de Processo Civil]”, finalizou o juiz Rogério Miguel Rossi na decisão de 26 de junho deste ano.
Como provas da posse da terra, a Guindastes Brasil apresentou a escritura pública que concede plenos poderes de propriedade da área e a licença ambiental para construir o seu galpão de funcionamento no território determinado, sem prejuízos ao meio ambiente.
Além disso, em 26 de março de 2019, a Secretaria da Fazenda de Simões Filho emitiu uma certidão negativa imobiliária de débitos fiscais, certificando que “não consta pendência fiscal para inscrição imobiliária” da área de posse da Guindastes Brasil.
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