Publicado em 22/05/2024 às 16h34.

Ex-prefeito e construtora terão que devolver R$ 122,5 mil ao erário estadual

José Luís Mendes Brito ainda terá que pagar multa de R$ 2 mil

Redação
Foto: ASCOM TCE

 

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 270/2014, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Acajutiba e, em razão da gravidade das irregularidades apuradas, decidiu, por maioria de votos, pela imputação de débito, no valor de R$ 122.500,00 (quantia que deve ser ressarcida ao erário estadual com atualização monetária e juros de mora), de modo solidário, a José Luís Mendes Brito, ex-prefeito do Município de Acajutiba e responsável pelo ajuste, e à empresa Conrado Moreira Comércio e Construções Ltda. O ex-prefeito ainda terá que pagar multa de R$ 2 mil. A decisão do TCE aconteceu na sessão ordinária desta quarta-feira (22).

O objetivo do convênio foi o apoio financeiro para a construção e a cobertura da feira municipal e a desaprovação das contas e demais sanções foram causadas pela constatação das irregularidades, em especial a não conclusão do objeto conveniado e as falhas na prestação de contas da 1ª parcela repassada. Ainda foi aprovada a expedição de determinação à Conder para que, em futuros processos de Tomada de Contas, observe o prazo máximo de 60 dias para sua instauração. Ainda cabe recurso da decisão.

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