Justiça determina implantação de Caps em cidade da Chapada Diamantina

    O CAPS I de Ibitiara tem o prazo máximo de 180 dias para início efetivo

    Município de Ibitiara (Foto: reprodução/Redes Sociais @prefeituradeibitiara)

    A Justiça determinou que o município de Ibitiara, na Chapada Diamantina, deve implantar e colocar em funcionamento o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I). Com isso, a cidade deverá cumprir uma série de medidas para a estruturação do serviço de saúde mental.

    A determinação judicial atende a pedidos de ação civil pública movida pelo MPBA (Ministério Público do Estado da Bahia), por meio do promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, que apurou a falta de atendimento especializado adequado apesar da obrigatoriedade por lei.

    Entre as obrigações, o município deve apresentar um cronograma administrativo detalhado para a implantação integral do Caps I em até 30 dias; a conclusão das obras de adequação do imóvel em 45 dias; a solicitação de nova vistoria técnica aos órgãos sanitários competentes; a formalização do credenciamento junto ao Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (Saips) do Ministério da Saúde; a composição da equipe multiprofissional mínima e seu respectivo cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

    Além disso, o CAPS I de Ibitiara tem o prazo máximo de 180 dias para início efetivo e a determinação de manutenção da regularidade dos atendimentos em saúde mental durante o período de transição e a apresentação de relatórios mensais sobre o cumprimento de cada etapa estabelecida; dentre outras medidas.

    Decisão leva em consideração déficit no atendimento de saúde mental

    Os CAPs são voltados ao atendimento de pessoas de todas as faixas etárias que apresentam sofrimento psíquico intenso e/ou transtornos mentais graves e persistentes, incluindo casos relacionados ao uso prejudicial de álcool e outras drogas.

    O MPBA comprovou que a cidade tem a população estimada em 15.049 habitantes, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), enquadrando-se nos critérios que tornam obrigatória a implantação de um Caps I. Além disso, a instituição também apontou a existência de um vazio assistencial na rede local de saúde mental.

    De acordo com a ação movida pelo MPBA, o município de Ibitiara recebeu, em 2013, o incentivo financeiro federal de R$ 20 mil destinado especificamente à criação do serviço, mas os recursos foram remanejados sob a justificativa de inadequação dos imóveis disponíveis, sem que o equipamento fosse efetivamente instalado.

    De acordo com a MP, a prefeitura chegou a alugar um imóvel para o funcionamento do Caps I em novembro do ano massado e iniciar intervenções no local, mas as obras permanecem inacabadas, sem cronograma conclusivo e sem equipe multiprofissional formalizada. A ausência de providências concretas, somada à recusa do Município em firmar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), evidenciou a necessidade da ação.