Publicado em 12/08/2020 às 18h40.

Justiça proibe prefeito de continuar realizando eventos  

Decisão acolhe pedido do Ministério Público; programação com aglomerações é divulgada no Facebook

Redação
Foto: site da prefeitura
Foto: site da prefeitura

 

A juíza Dione Cerqueira Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Euclides da Cunha, determinou que o município de Euclides da Cunha e o prefeito da cidade, Luciano Pinheiro Damasceno, suspenda a realização de eventos. A medida acolhe uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-Ba), após provocação de vereadores da cidade.

De acordo com a ação, o gestor municipal vem promovendo inaugurações com aglomerações na cidade e isto pode gerar “colapso do sistema de atendimento”. Segundo a denúncia ocorreu no último dia 30 a inauguração de quadras de esporte no Povoado de Aribicé na qual “o prefeito, acompanhado do vereador Ireno Barreto, promoveu uma verdadeira passeata, acompanhada de sonorização, ‘buzinaço’ de motocicletas e com a presença de diversos munícipes”.

A decisão judicial se baseou inclusive no Decreto Municipal 1965, de 29 de julho e assinado pelo próprio prefeito Luciano Pinheiro, que promve a suspensão , até o dia 15 de agosto, da “realização de eventos e atividades de qualquer natureza, públicos ou privados, em locais abertos ou fechados, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de modo geral, independente da quantidade de pessoas envolvidas”.

O descumprimento da ordem da juíza acarretará multa no valor de R$ 50 mil por cada evento ou ato, cujo valor será revertido para o Fundo Estadual de Saúde”.

Divulgação de eventos programados para os dias 10, 11 e 13 deste mês foram publicados na página do município no Facebook https://www.facebook.com/prefeituraeuclides.

 

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