Publicado em 12/08/2020 às 17h59.

Pedido de reconsideração das contas municipais de 2018 é negado pelo TCM-BA

Conselheiro Raimundo Moreira manteve a rejeição das contas do prefeito Clóvis Roberto Almeida de Souza, devido à extrapolação do limite para abertura de créditos

Arivaldo Silva
Foto: Reprodução/ Youtube/TCM-BA
Foto: Reprodução/ Youtube/TCM-BA

 

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), em sessão virtual realizada nesta quarta-feira (12), não acatou pedido de reconsideração das contas da Prefeitura Municipal de Canavieiras, do exercício de 2018.

Com relatório do conselheiro Raimundo Moreira, a Corte manteve a rejeição das contas do prefeito Clóvis Roberto Almeida de Souza, devido à extrapolação do limite para abertura de créditos suplementares, em descumprimento ao estabelecido pelo art. 167 da Constituição Federal. Em abril, o mesmo relator rejeitou as contas. “Analisamos a defesa do gestor e fica muito claro a extrapolação do limite estabelecido na legislação em vigor. Mantivemos inalterada na íntegra a decisão em relação aos quatro pontos dos pedidos de reconsideração do prefeito”, disse o relator Raimundo Moreira.

O relator também apontou como ressalva a extrapolação do limite das despesas com pessoal, que atingiu 59,58% da Receita Corrente Liquida, em descumprimento ao estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Entretanto, tal situação não interferiu no mérito das contas pelo fato da gestão estar em prazo de recondução. O prefeito Clóvis Roberto Almeida de Souza foi multado em R$2,5 mil por essa e outras irregularidades contidas no parecer.

Em sua defesa, o gestor argumentou que existe uma diferença de R$30.516,24 entre os decretos apresentados e contabilizados no demonstrativo consolidado da despesa. No entanto, o conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, considerou que o fato indica – o que é lamentável – deficiência no funcionamento do controle interno e da assessoria jurídica da prefeitura.

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