Publicado em 05/03/2020 às 21h40.

Licitação de serviços de coleta e transporte é suspensa por TCM

O valor estimado do contrato era de R$740.010,34

Redação
Foto:Raul-Spinassé
Foto: Raul-Spinassé

 

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (05/03), confirmou a medida cautelar que suspendeu concorrência pública para execução de serviços de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos de serviço de saúde. O valor estimado do contrato era de R$740.010,34.

O prefeito de Juazeiro, Marcus Paulo Alcântara Bomfim (PC do B), foi multado em R$5 mil e terá que ajustar o edital da licitação às exigências legais. O relator do processo foi o conselheiro Francisco Netto.

A denúncia foi apresentada pela empresa Stericycle Gestão Ambiental por considerar ilegal exigência contida no edital referente à obrigatoriedade de inscrição em três conselhos de classe distintos (CREA, CRQ e CRA).

Segundo a empresa, essa exigência ofende o princípio da ampla competitividade. Para o conselheiro Francisco Netto não é razoável, em razão da ausência de pertinência entre o objeto e o conselho de classe, a exigência de inscrição e registros no Conselho Regional de Administração (CRA).

O relator entende, ainda, não ser cabível, da mesma forma, a exigência de inscrição da empresa e do profissional responsável em dois conselhos distintos, quais sejam, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e o Conselho Regional de Química (CRQ), devendo constar no Edital a exigência de participação em um ou outro conselho, a depender da finalidade da contratação. A prefeitura pode recorrer da decisão.

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