MP-BA dá prazo à prefeitura para criar Plano de Atendimento Socioeducativo

    Medida servirá para coletar dados que retratem a situação de adolescentes autores de atos infracionais

    Foto: Reprodução/Conexão Gentio

    O Ministério Público da Bahia (MP-BA) deu um prazo máximo de oito meses à prefeitura de Gentio do Ouro para criar e operacionalizar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (PMAS), para coletar dados que retratem a situação de adolescentes autores de atos infracionais e suas famílias. A recomendação foi direcionada ao Executivo e ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) da cidade.

    Segundo orientação do MP, a prefeitura terá de criar e operacionalizar o PMAS, conforme recomendação expedida pelo promotor de Justiça, Rodolfo Belchior Cabral, no último dia 20. Para a criação do Plano, foi recomendada a elaboração de diagnóstico local, “mediante coleta de dados que retratem a situação dos adolescentes autores de ato infracional e suas famílias”. O relatório deverá contemplar a situação da estrutura de atendimento e a forma de execução das medidas socioeducativas em meio aberto no município.

    Ainda de acordo com a recomendação do MP, o diagnóstico deve trazer a relação de todos os programas e serviços, governamentais e não governamentais, de atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto; e mapear os atos infracionais cometidos, identificando locais de ocorrência, medidas socioeducativas impostas, com índices de cumprimento e descumprimento.

    O promotor recomendou ainda que, após conclusão do relatório, seja criada uma comissão intersetorial – formada por profissionais de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e capacitação para o trabalho – para debater e elaborar a minuta do Plano, que depois deverá ser encaminha ao Conselho local.