Publicado em 27/10/2020 às 16h18.

Prefeito João Dantas é multado pelo TCM por improbidade administrativa

Gestor terá de pagar multa de R$3 mil e sofrerá representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA)

Redação
Foto: Divulgação/Prefeitura de Ourolândia
Foto: Divulgação/Prefeitura de Ourolândia

 

O prefeito da cidade de Ourolândia, na Chapada Norte, João Dantas de Carvalho, foi multado nesta terça-feira (27) pelo Tribunal de Contas dos Munícipios (TCM) em R$3 mil, devido a atrasos de pagamento de obrigações previdenciárias no exercício de 2019. Além disso, o gestor sofreu representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) por parte da corte de contas. A decisão, no entanto, cabe recurso.

Segundo o TCM, os conselheiros julgaram procedente o termo de ocorrência formulado contra o prefeito pelo pagamento de R$ 16.666,44 em juros e multas, decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias no exercício de 2019.

O relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de improbidade administrativa em razão dos danos causados ao erário e o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, do valor indevidamente gasto com as multas e juros – R$16.666,44.

Ainda segundo a relatoria, o TCM ressaltou que o pagamento de multa e juros só ocorreu devido à omissão do gestor, que não efetuou adequadamente sua obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.

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