Publicado em 06/08/2026 às 10h27.

Prefeito é multado por suposto favorecimento a marido de secretária municipal

A gestora da pasta também deve pagar o valor de R$ 1,5 mil

Redação
Prefeito de Prado, Gilvan (PSD) (Foto: reprodução/Redes Sociais @prefeituradeprado)

 

O prefeito de Prado, Gilvan da Silva Santos (PSD), foi multado em R$1,5 mil por supostamente favorecer empresas pertencentes ao marido da secretária municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, Iracema Ribeiro. A gestora da pasta também deve pagar o mesmo valor.

A decisão que foi proferida na sessão de quarta-feira (5), do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) da Bahia é decorrente de uma denúncia que apontou irregularidades em três situações: a locação de um veículo; a hospedagem de artistas contratados pelo município na pousada do marido; e a realização do “Encontro de Dirigentes Municipais de Cultura”, em julho de 2023, no mesmo estabelecimento.

Além da aplicação das multas, os conselheiros recomendaram à administração municipal que se abstenha de fazer eventos oficiais ou destinar recursos públicos – inclusive para despesas acessórias – às empresas ligadas a agentes públicos municipais ou a seus cônjuges e parentes.

O Tribunal recomendou ainda medidas para ampliar o controle sobre vínculos familiares e societários nas contratações públicas, fortalecer a segregação de funções e aprimorar os procedimentos de controle interno.

Tribunal considera evento em pousada de marido de secretária como conflito de interesses

A realização do evento institucional na pousada foi comprovada por meio do cartaz oficial de divulgação, que indicava o local e continha as marcas da Prefeitura de Prado e de órgãos públicos envolvidos na iniciativa.

O relator do caso, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, considerou que a utilização de estabelecimento ligado ao marido da secretária responsável pela pasta promotora do evento caracterizou conflito de interesses e violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública.

TCM considerou que não há provas suficientes para suposto favorecimento nas outras situações da denúncia

Apesar disso, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, chegou ao entendimento de que não existem provas suficientes para comprovar o favorecimento das empresas do marido da secretária municipal no caso da locação do veículo ou na hospedagem dos artistas.

No primeiro caso, o carro estava registrado em nome de oura pessoa e os pagamentos foram realizados para uma empresa sem vinculo com o marido da gestora. Já no caso da hospedagem, não foram identificados elementos objetivos que demonstrassem direcionamento da escolha do estabelecimento pela gestora.

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