Publicado em 20/10/2021 às 17h37.

Segunda Câmara do TCE-BA condena prefeitura a devolver R$ 8 mil e multa ex-prefeito

De acordo com o órgão, as sanções decorreram das irregularidades constantes na prestação de contas de convênio com a Bahiatursa

Redação
Foto: Divulgação/TCE
Foto: Divulgação/TCE

 

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) condenou nesta quarta-feira (20) a Prefeitura Municipal de Sapeaçu a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 8 mil (valor a ser acrescido de correção monetária e aplicação de juros de mora) e aplicou multa de R$ 2 mil ao ex-prefeito do município, Jonival Lucas da Silva Júnior.

De acordo com o TCE, as sanções decorreram das irregularidades constantes na prestação de contas do convênio 086/2016, firmado pela Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Bahiatursa) com a Prefeitura de Sapeaçu, notadamente quanto aos itens “ausência de devolução de saldo de recursos estaduais” e “ausência de comprovação de aplicação da contrapartida pelo convenente”.

O convênio teve como objeto a realização do projeto “São João da Bahia e demais festas juninas de 2016” (no período de 23 a 26/06/2016), e, como meta prevista no plano de trabalho, a contratação da banda “Magníficos”.

O débito imputado à Prefeitura corresponde ao saldo remanescente do convênio, somado ao valor da contrapartida não prestada, equivalente à proporcionalidade pactuada no ajuste (4% do valor da contratação), e a multa aplicada ao ex-prefeito decorreu do fato de ter sido ele o gestor responsável à época da assinatura e execução do convênio.

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