Publicado em 07/08/2019 às 15h51.

TCE condena ex-prefeito a devolver mais de R$ 165 mil aos cofres públicos

Órgão desaprovou, por unanimidade, prestação de contas de convênio firmado com a Companhia Baiana de Pesquisa Mineral para implantar uma unidade de britagem

Redação
Foto: Divulgação/Ascom TCE-BA
Foto: Divulgação/Ascom TCE-BA

 

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) condenou, nesta quarta-feira (7), o ex-prefeito do município de Maracás Paulo Sérgio dos Anjos a pagar R$ mais de R$ 165 mil aos cofres públicos. A Segunda Câmara do órgão decidiu, por unanimidade, desaprovar a prestação de contas de um convênio firmado pela Prefeitura com a Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM), para a implantação de uma Unidade de Britagem.

O órgão aplicou uma multa de R$ 5 mil e imputou responsabilidade financeira, ao ex-gestor do município, no valor de R$ 160.726,62 – quantia que deverá ser devolvida aos cofres públicos após sofrer atualização monetária e aplicação de juros.

O ex-diretor presidente da CBPM, Hari Alexandre Brust, também foi punido com aplicação de multa, no valor de R$ 3 mil, e o atual prefeito de Maracás, Uilson Venâncio Gomes de Novaes, deverá ser notificado para que devolva o valor correspondente ao saldo do convênio.

Na mesma sessão, os conselheiros integrantes da Segunda Câmara concluíram o julgamento de duas outras prestações de contas, ambas aprovadas com ressalvas, também por unanimidade: do convênio 057/2014, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura de Teolândia – tendo como objeto a pavimentação em paralelepípedo com drenagem superficial de vias no distrito de Burietá; e do 092/2018, firmado entre a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e a Prefeitura de Mucugê, que teve como objeto a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as unidades de Saúde do referido município.

 

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