TCM condena ex-prefeitos por omissão na cobrança de multas
Segundo a corte, Luiz Caros Amaral e Tânia Britto deixaram prescrever penalidades que totalizam R$ 23 mil (atualizados)

Os ex-prefeitos de Jequié Luiz Carlos Souza Amaral e Tânia Leite de Britto foram condenados pelo Tribunal de Contas dos Municípios a ressarcir os cofres do município em R$14.508,33 e R$8.927,99, respectivamente. A penalidade decorre de uma acusação por parte do Ministério Público de Contas de omissão em cobranças de multas aplicadas pelo TCM aos agentes políticos Mário Alves Filho e Reinaldo Moura Pinheiro.
As penalidades foram determinadas nos exercícios de 2009 e 2010 e prescreveram em 2014 e 2015, totalizando R$23.436,32 (atualizados). A condenação dos ex-prefeitos – que ainda pode ser alvo de recursos – foi determinada pelo relator do processo no TCM, conselheiro Paolo Marconi.
Conforme a procuradora Camila Vasquez, do MP de Contas, a multa e ressarcimento aos ex-prefeitos é correta, tendo em vista a não comprovação dos pagamentos das multas, “aliada a omissão nas respectivas cobranças, o que resultou nas suas prescrições”. A procuradora destacou ainda que a conduta pode ser enquadrada como improbidade administrativa, passível de representação no Ministério Público do Estado (MP-BA).
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