Publicado em 29/07/2020 às 18h20.

TCM multa em R$ 99,9 mil e determina representação contra prefeito no MP-BA

Relator identificou irregularidades na contratação direta de empresa para realizar serviços nas áreas contábil, financeira e de planejamento

Redação
Foto: Mateus Pereira/ GOVBA
Foto: Mateus Pereira/ GOVBA

 

O Tribunal de Contas dos Municípios determinou que seja feita representação no Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o prefeito de Curaçá, Pedro Alves de Oliveira, por improbidade administrativa. O motivo é a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da ENCONTAP – Empresa de Contabilidade Pública Sociedade Simples para realizar serviços nas áreas contábil, financeira e de planejamento.

No julgamento realizado nesta quarta-feira (29), os conselheiros determinaram também o ressarcimento de R$ 99,9 mil aos cofres públicos, com recursos próprios do prefeito. O gestor também foi multado em R$ 5 mil.

De acordo com o TCM, há irregularidades na contratação da ENCONTAP, que custou R$ 348 mil aos cofres municipais. O processo, relatado pelo conselheiro Paolo Marconi, apurou a razoabilidade e eventual superfaturamento em relação a outras duas contratações diretas firmadas com os escritórios Guerra Advocacia e Marcos Rogério Advocacia Previdenciária. Ambos custaram R$ 144 mil e R$ 96 mil, respectivamente, para prestar serviços de assessoria e consultoria jurídica e previdenciária.

Além do superfaturamento, a contratação não foi instruída com a devida justificativa de preço, mas apenas com a proposta de serviços da empresa contratada. Deste modo, o relator do processo entendeu que o prefeito motivou o ato de contratação de forma rasa e genérica. Mesmo dois anos após o início do procedimento, o prefeito Pedro Oliveira não apresentou justificativa ou qualquer documento que descaracterizasse as irregularidades identificadas no processo.

Ainda cabe recurso da decisão.

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