Publicado em 01/12/2020 às 16h17.

TCM rejeita contas da Câmara Municipal referentes ao exercício de 2018

De acordo com Corte de Contas, foram identificadas irregularidades no fluxo financeiro, com divergência de mais de R$ 360,3 mil

Redação
Foto: Mateus Pereira/ GOVBA
Foto: Mateus Pereira/ GOVBA

 

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas da Câmara de Maragojipe relativas ao exercício de 2018. O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-presidente da Câmara José Binidito Souza da Hora, que ficou à frente da Casa de 1º de janeiro a 30 de junho, por improbidade administrativa.

O vereador foi punido ainda com multa de R$ 5 mil pelas falhas registradas no relatório técnico e condenado a pagar R$ 230.573,39 com recursos pessoais por não comprovar crédito na conta dos servidores (R$ 161.815,97), não comprovar pagamentos (R$ 56.083,47) e não apresentar nota fiscal (R$ 12.673,95). O também presidente da Câmara naquele ano, entre 1º de julho e 31 de dezembro, vereador Luís Fernando Ribeiro, foi multado em R$ 3 mil e deverá ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$ 3.137,37, com recursos pessoais, pela não comprovação de pagamento.

De acordo com o TCM, foram identificadas irregularidades no fluxo financeiro da Câmara de Maragojipe, com divergência de mais de R$ 360,3 mil. O relatório técnico apontou como irregularidades o não pagamento de quatro multas da responsabilidade do vereador José Benidito da Hora, no valor de R$ 11,5 mil; ilegalidade na contratação de serviços de assessoria contábil e jurídica, por inexigibilidade de licitação; ausência de remessa de dados e informações da gestão pública municipal no Sistema SIGA; e ausência de encaminhamento na prestação de contas mensal, de relatório de controle interno e de comprovante de repasse de recursos efetuados pela Câmara.

Em sua defesa, o vereador Luís Fernando Ribeiro argumentou que, em pesquisa no sistema de contabilidade da Câmara, encontrou transferências para uma conta intitulada “Responsabilidade – José Benidito Souza da Hora”, que totalizam o valor divergente. O vereador acusado não apresentou esclarecimentos sobre esse item. Diante da situação, foi determinada realização de auditoria para verificar a ocorrência de danos ao erário municipal.

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