Publicado em 26/11/2019 às 19h20.

TCM rejeita contas e multa prefeito em R$ 50 mil por não reduzir despesas

O gasto total com pessoal extrapolou o limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal

Redação
Foto: Mateus Pereira/ GOVBA
Foto: Mateus Pereira/ GOVBA

 

O Tribunal de Contas do Município votou na se sessão dessa terça-feira (26) pela rejeição das contas do prefeito do município de Capela do Alto Alegre, no nordeste baiano. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o atual prefeito Claudinei Xavier Novato em 3,5 mil pelas irregularidades identificadas na prestação de contas ao TCM no exercício de 2018. A decisão cabe recurso.

Clauninei também foi multado no valor de R$ 50.443,16 por não reduzir os gastos de despesa com pessoal. Essa quantia corresponde a 30% dos subsídios anuais do gestor. O gasto total com pessoal alcançou montante de R$14.807.607,10, representado 57,28% da receita corrente líquida do município, extrapolando, assim, o limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa irregularidade, por si só, comprometeu o mérito das contas.

O relatório técnico também apontou a precariedade nas divulgações de pregões presenciais, falhas na fase de liquidações de diversas despesas, o não encaminhamento de diversos dados ao sistema SIGA do TCM, além de inserções incorretas ou incompletas de informações no mesmo sistema, inclusive relacionadas a licitações públicas, dificultando o exercício do controle externo pela Inspetoria Regional.

A arrecadação do município atingiu o montante de R$29.924.968,25, enquanto as despesas realizadas alcançaram a importância de R$31.156.913,15, ocasionando um deficit orçamentário na ordem de R$1.231.944,90.

Sobre às obrigações constitucionais e legais, a administração aplicou 25,58% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, atendendo ao mínimo de 25% e investiu 16,65% dos impostos e transferências em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Em relação aos recurso do Fundeb, foram aplicados R$6.416.875,65 na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, representando 91,45%, acima do mínimo exigido de 60%.

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