Assembleia de Minas Gerais aprova PL do acordo de Brumadinho
Todos os parlamentares votaram a favor da aprovação

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou na noite de quarta-feira (14) o projeto de lei que autoriza o governo do estado a implementar as medidas que ficaram sob sua responsabilidade no acordo sobre a tragédia de Brumadinho (MG). Dos R$ 37,68 bilhões que a mineradora Vale vai destinar à reparação dos danos causados no episódio, R$ 11,06 bilhões dizem respeito à ações que serão desenvolvidas pelo Executivo mineiro.
Embora os deputados tenham feitos alguns ajustes nas medidas a serem implementadas, os principais projetos previstos no acordo foram mantidos, entre eles o financiamento do início da construção do Rodoanel, que contornará a região metropolitana de Belo Horizonte e ligará as rodovias federais BR-040, BR-381 e BR-262. Para essa obra, foram reservados R$ 3,5 bilhões.
O acordo inclui também construção de pontes, recuperação de estradas, ampliação do metrô de Belo Horizonte e conclusão de obra e equipagem de seis hospitais regionais nas cidades de Teófilo Otoni, Divinópolis, Sete Lagoas, Conselheiro Lafaiete, Juiz de Fora e Unaí. Todos os 73 parlamentares presentes votaram a favor do texto em apreciação. Foram rejeitas 241 emendas das 244 apresentadas. Foi aprovada proposta da deputada Beatriz Cerqueira (PT) para assegurar que todas as obras recebam placas em memória das vítimas.
A tragédia de Brumadinho ocorreu em 25 de janeiro de 2019, com o rompimento de uma barragem da Vale. Uma avalanche de rejeitos liberada no meio ambiente causou 270 mortes, além de ter promovido destruição de comunidades e devastação ambiental. O termo de reparação entre a mineradora e o governo de Minas Gerais foi celebrado em fevereiro deste ano, pouco mais de dois anos após o episódio. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública também participaram do acordo.
As negociações não envolveram discussões sobre as indenizações individuais e trabalhistas que devem ser pagas aos atingidos, as quais são tratadas separadamente em processos judiciais e extrajudiciais específicos. No acordo, foram definidas medidas de caráter reparatório e compensatório referente aos danos coletivos. Há ações que serão realizadas diretamente pela Vale, bem como aquelas que serão decididas democraticamente pelas comunidades atingidas e as que cabem ao executivo estadual.
Autorização
Para desenvolver os projetos sobre sua responsabilidade, o governo mineiro precisava da autorização da assembleia legislativa para movimentar os R$ 11,06 bilhões em função de dois dispositivos legais. O Artigo 161º da Constituição do Estado estabelece a necessidade de autorização legislativa para suplementação do orçamento do estado em caso de recurso extraordinário que supere 1% da receita orçamentária total.
Já o Artigo 17 da Lei Estadual 23.751/2020, que estimou as receitas e fixou as despesas do estado para o exercício de 2021, diz que o uso de recursos provenientes de acordos relativos à tragédia de Brumadinho precisa ser aprovado pelos parlamentares. Foi para obter essa autorização que o Projeto de Lei (PL) 2.508/2021 foi elaborado e apresentado pelo governador Romeu Zema.
O texto aprovado prevê, além das obras de infraestrutura, investimentos em melhoria de equipamentos e órgãos públicos, em programas sociais, em capacitação de servidores, em políticas públicas de saúde e de preservação ambiental. Embora para cada uma das ações há um valor especificado, foi autorizado o remanejamento dos recursos entre as diferentes medidas até o limite de 30% do total. A principal divergência durante a votação envolveu o projeto do Rodoanel. Alguns deputados levantaram preocupações ambientais relacionadas à obra e uma proposta de deslocar o realocar o montante reservado em melhorias no atual Anel Rodoviário foi votada, porém derrotada.
Repasse a municípios
Ao longo da tramitação do projeto, houve um desentendimento sobre a forma de repasse de R$ 1,5 bilhão a todos os 853 municípios mineiros. O governo pretendia celebrar convênios com as prefeituras para projetos específicos, que seriam realizados em parceria. No entanto, a maioria dos deputados se colocou a favor da transferência direta aos cofres municipais, de forma proporcional à população de cada cidade. O impasse foi sanado na semana passada: o Executivo cedeu aos parlamentares, mas negociou dispositivos que definem o processo de fiscalização do uso dos recursos pelos municípios. Uma Emenda Constitucional foi aprovada para viabilizar a modalidade de repasse pactuada.
No projeto aprovado hoje foi detalhada a divisão dos recursos: Belo Horizonte receberá R$ 50 milhões e as cidades da menor faixa populacional, até 4.995 habitantes, terão à sua disposição R$ 750 mil. Foi definido ainda um cronograma para transferência: 40% do montante até agosto desse ano, 30% até janeiro de 2022 e os demais 30% até julho de 2022. Os municípios deverão usar os recursos para investimentos, sendo proibida sua destinação para despesas correntes, gastos com pessoal, encargos sociais, pagamento de dívida e aquisição de veículos, com exceção de caminhão compactador de lixo e caminhão-pipa. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) será responsável por fiscalizar a aplicação da verba.
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