Assembleia rejeita afastamento de Luiza Maia para responder a ação

    Segundo a Constituição da Bahia, um deputado não pode ser processado criminalmente sem autorização do Legislativo

    Foto: Josemar pereira/ Ag. Haack/ bahia.ba

    Por unanimidade, a Assembleia Legislativa da Bahia decidiu nesta terça-feira (9) não afastar a deputada Luiza Maia (PT) para responder a um processo movido pelo conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) Paolo Marconi.

    Parlamentares aliados da petista haviam assinado requerimentos para que fosse indeferido o pedido de afastamento da colega. Relator do caso na Comissão de Constituição e Justiça da AL-BA, Zé Raimundo (PT) defendeu que, por respeito à imunidade parlamentar, Luiza Maia não deveria ser alvo de ação.

    Conforme a Constituição do Estado da Bahia, um parlamentar não pode ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processado criminalmente, sem prévia licença da Casa.

    “É desnecessário dizer que a imunidade não foi concebida como regalia, mas sim como garantia de independência do parlamento e soberania popular, que espera que o parlamento garanta a liberdade de expressão”, discursou o petista, que teve o seu parecer aprovado em plenário.

    No final de janeiro, o Tribunal de Justiça (TJ-BA) aceitou por maioria a queixa-crime proposta por Marconi contra a deputada, por injúria, calúnia e difamação.

    Segundo o conselheiro, Luiza Maia o acusou de fraudar, alterar e manipular documentos relativos à prestação de contas do atual deputado federal e ex-prefeito de Camaçari Luiz Caetano (PT), seu ex-marido.