Bolsonaro desiste de pedir suspensão de pena ao STF

    Defesa recuou poucas horas após protocolar pedido para interromper execução da condenação de 27 anos e 3 meses

    Foto: Ton Molina / STF

    A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) desistiu, nesta quinta-feira (24), do pedido de suspensão imediata da execução da pena de 27 anos e 3 meses de prisão imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo que trata da tentativa de golpe de Estado.

    O pedido de suspensão da pena havia sido protocolado horas antes pelos advogados ao ministro Kassio Nunes Marques, relator da revisão criminal apresentada pela defesa no STF. Na nova petição, os defensores informam que a desistência se limita à medida cautelar para interromper a execução da pena.

    Com isso, a defesa mantém o pedido de revisão criminal e reafirma os argumentos apresentados anteriormente para tentar anular a condenação. O documento não informa o motivo pelo qual os advogados decidiram retirar o pedido de suspensão.

    A principal alegação apresentada na revisão criminal é de que Bolsonaro deveria ter sido julgado pelo Plenário do STF, e não pela Primeira Turma da Corte. Segundo a defesa, a competência do Plenário deveria prevalecer porque os fatos atribuídos ao ex-presidente teriam ocorrido durante o exercício da Presidência da República.

    No pedido apresentado mais cedo nesta quinta, os advogados também citaram a idade de Bolsonaro, de 71 anos, e problemas de saúde. O ex-presidente cumpre atualmente prisão domiciliar humanitária.

    Na nova manifestação, a defesa requer que a desistência seja homologada apenas em relação ao pedido de suspensão da execução da pena, mantendo o andamento da revisão criminal.

    A condenação de Bolsonaro foi imposta pela Primeira Turma do STF. A defesa sustenta que a substituição do Plenário por uma Turma teria alterado, de forma que considera ilegal e inconstitucional, o órgão responsável pelo julgamento.

    A revisão criminal continua, portanto, sob relatoria de Nunes Marques, enquanto o pedido específico para interromper a execução da pena foi retirado pelos advogados.