Conselheiro do TCE vê inconstitucionalidade em ‘Lei Rosemberg Pinto’

    Líder do governo na AL-BA, Rosemberg Pinto (PT), autor da matéria, defendeu a lei e garantiu que não a criou com o objetivo de beneficiar aliados

    Foto: Sandra Travassos/ALBA

    O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Gildásio Penedo Filho, disse, nesta quinta-feira (10), que é “flagrantemente inconstitucional” a lei aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) que proíbe a responsabilização pessoal de gestores, conhecida como a “Lei Rosemberg Pinto”.

    Para o conselheiro, o artigo 91 da Constituição baiana autoriza que tribunais de contas apliquem multas a gestores que cometeram irregulares. “Portanto, uma lei ordinária (como a aprovada pela AL-BA) não pode alterar uma lei constitucional”, frisou.

    Além disso, Gildásio Penedo, que é corregedor do TCE, ressalta que a AL-BA não poderia alterar uma legislação que atinge ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Há, segundo ele, um “vício de iniciativa”. “(A lei) tinha que partir do próprio tribunal de contas. Esse projeto de lei não poderia ser oriundo de outro poder, porque versa sobre a própria organização do tribunal. Essa matéria está eivada de vícios”, afirmou.

    Nesta quarta-feira (9), o líder do governo da AL-BA, Rosemberg Pinto (PT), autor da matéria, defendeu a lei e garantiu que não a criou com o objetivo de beneficiar aliados. “Não fiz a lei pensando em ninguém. Fiz a lei pensando na justiça. Esse é meu objetivo, e do parlamentar que cumpre seu papel no Parlamento com responsabilidade”, pontuou.