O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou com ressalvas, na sessão desta quarta-feira (19), as contas do prefeito de Salvador, ACM Neto, relativas ao ano passado. Cabe recurso da decisão.
O parecer do conselheiro Raimundo Moreira foi aprovado por unanimidade e recomendou que o gestor aperfeiçoe a fiscalização das receitas, o combate à sonegação e as ações de recuperação de créditos do município. Também foi recomendada “manter parcimônia” nos gastos com publicidade e propaganda.
As despesas com publicidade alcançaram o montante de R$17.565.073,67, que corresponde a 0,32% da receita arrecadada pelo município, segundo o TCM.
Conforme a Corte de contas, os gastos com publicidade diminuíram em comparação com os anos de 2014, 2015 e 2016, que registraram percentuais de 1,20%, 1,30% e 0,95%, respectivamente.
O tipo de publicidade com maior investimento foi a institucional, no total de R$11.731.375,09, seguida pela de utilidade pública, na ordem de R$5.183.457,27, publicidade e propaganda, no montante de R$525.743,81, e da publicidade legal, no valor de R$124.497,50.
O acompanhamento técnico das contas indicou irregularidades na prorrogação de quatro contratos, através de termos aditivos, já que a duração desses contratos está superior à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
O relatório apontou, ainda, irregularidades na contratação direta, por dispensa de licitação fundamentada, em caso de emergência ou de calamidade pública, de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Os gastos alcançaram R$333.019.088,87.
Os dois casos de irregularidades serão analisados em processos separados, já em tramitação no TCM.
Do ponto de vista orçamentário, o município apresentou um superavit de R$267.183.429,33. A receita arrecadada alcançou R$5.941.328.753,93 e a despesa total empenhada somou R$5.674.145.324,60. A receita cresceu 1,88% em relação ao exercício de 2016.
Conforme o TCM, os recursos financeiros em caixa ao final do exercício foram suficientes para arcar com as obrigações de curto prazo, o que indica um equilíbrio fiscal nas contas públicas.
A despesa total com pessoal da prefeitura atingiu o montante de R$2.299.074.011,56, que corresponde a 42,58% da receita corrente líquida do município. Sendo assim, foi cumprido o limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação às obrigações constitucionais e legais, o prefeito investiu R$1.156.341.267,31 na manutenção e desenvolvimento do ensino, que corresponde a 27,62% da receita resultante de impostos provenientes de transferências, superior ao mínimo exigido de 25%.
Nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados R$719.014.942,98, que representa 19,88% da arrecadação de impostos específicos, também atendendo ao mínimo de 15%. Ainda foram investidos 92,12% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério, em cumprimento ao mínimo exigido de 60%.
O Ministério Público de Contas, por intermédio da procuradora Camila Vasquez, também se manifestou pela aprovação com ressalvas das contas, sugerindo a aplicação de multa ao gestor pelas falhas apuradas durante o exame das contas.

