TRE-BA nega recurso e mantém no TSE apuração de adesivos do PT em ônibus

    Processo foi enviado à Corte por se tratar de suposta propaganda irregular no segundo turno da eleição presidencial

    Foto: Juliana Almirante/ bahia.ba

    A desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) Gardênia Pereira Duarte negou recurso da coligação comandada pelo Democratas, “Coragem para mudar a Bahia”, que não foi eleita na candidatura ao governo baiano, para que a Corte estadual julgasse o processo de suposta propaganda irregular do PT, após a adesivagem de símbolos do partido nos ônibus de Salvador, no segundo turno da eleição presidencial.

    O TRE-BA já havia enviado o processo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em novembro, por entender que a acusação foi diante do pleito nacional, em que o petista Fernando Haddad acabou derrotado por Jair Bolsonaro (PSL).

    No recurso, a coligação argumentava que a apreciação da matéria compete ao próprio TRE/BA, “consoante previsão do art. 33, II do seu Regimento Interno, razão pela qual a desnecessidade de se enviar os autos à Corte Superior”.

    Na decisão, a desembargadora afirma que a coligação do DEM foi composta para atuar no “âmbito das eleições estaduais”, e, como a suposta propaganda cuja
    irregularidade refere-se à eleição presidencial, a magistrada decide pela  ilegitimidade ativa da coligação recorrente.

    Tanto a direção da legenda na Bahia quando o sindicato dos rodoviários negou, à época, a autoria do material.