Publicado em 13/11/2024 às 18h20.

Deputado propõe PL para proibir tratamentos de transição de gênero em menores na Bahia

Segundo o texto, o objetivo é alinhar a legislação estadual às diretrizes já estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina

Redação
Foto: Assessoria de Diego Castro

 

O deputado estadual Diego Castro (PL) apresentou, nesta quarta-feira (13), um Projeto de Lei que propõe a proibição de tratamentos de transição de gênero para menores de idade na Bahia. A medida prevê penalidades para quem descumprir a norma, incluindo multas, e abrange procedimentos como hormonioterapia, intervenções cirúrgicas e outros tratamentos relacionados à transição de gênero. A vedação seria válida tanto para profissionais da saúde e instituições médico-hospitalares da rede pública quanto da privada.

Segundo o texto, o objetivo é alinhar a legislação estadual às diretrizes já estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina, que, desde 2019, impõe restrições aos tratamentos de transição de gênero. Diego Castro defendeu a proposta como “uma forma de garantir a integridade física, mental e emocional de crianças e adolescentes”. Ele pontuou que, “embora as regras ético-profissionais já existam, há registros de que médicos e instituições públicas na Bahia realizam esses procedimentos em menores de idade, o que ele considera inaceitável”.

“A presente propositura reproduz iniciativa legislativa do deputado Gil Diniz, de São Paulo, e pretende proibir a realização de hormonioterapia, intervenções cirúrgicas e demais tratamentos de transição de gênero em menores de 18 anos de idade no estado da Bahia. A rigor, o projeto faz pouco mais do que insculpir na ordem jurídica estadual proibições e limitações ao tratamento de transição de gênero que já se impõem a todos os médicos em território nacional por força de resoluções do Conselho Federal de Medicina, a mais recente delas publicada em 2019”, justificou o deputado baiano.

Ainda de acordo com Diego Castro, a proposta “é necessária para garantir que decisões dessa magnitude sejam tomadas apenas por pessoas plenamente capazes de avaliar os impactos”. “É evidente que o paciente que decidir se submeter a um tratamento de transição de gênero deve estar na plenitude de suas faculdades mentais e gozar de autonomia no mais alto grau que se lhe reconheça. No ordenamento jurídico brasileiro, este gozo pleno da autonomia individual se presume e atribui depois – e apenas depois – dos 18 anos de idade completados”, afirmou o parlamentar.

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