Dino anula emendas indicadas por ex-parlamentares e dirigentes

    A determinação vale para presidentes de partidos que não ocupem atualmente cargos de deputado ou senador

    Foto: Gustavo Moreno/STF

    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) que sejam consideradas nulas as emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato no Congresso Nacional e por ex-parlamentares. Com a decisão, essas indicações não poderão servir de base para a execução de despesas públicas.

    A ordem também determina que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, comuniquem imediatamente as equipes técnicas das duas Casas sobre a medida.

    Decisão atinge dirigentes e ex-parlamentares

    A determinação vale para presidentes de partidos que não ocupem atualmente cargos de deputado ou senador, além de pessoas que já exerceram mandato parlamentar, mas não possuem mandato eletivo no momento.

    Na avaliação de Dino, dirigentes partidários sem mandato não possuem atribuição para definir, distribuir ou indicar emendas parlamentares. Por isso, eventuais indicações feitas por essas pessoas não deverão ser consideradas nos processos administrativos relacionados à execução do Orçamento.

    O ministro também estabeleceu que documentos que apresentem presidentes de partidos ou ex-parlamentares como responsáveis, titulares ou detentores do poder de indicar emendas sejam tratados como juridicamente inválidos.

    A medida abrange ofícios, planilhas, tabelas, expedientes, comunicações e pedidos encaminhados aos órgãos responsáveis pela execução das despesas.