Jair Bolsonaro veta seis trechos ao sancionar reformulação da Lei de Falências

    Nova legislação permite novos financiamentos na fase de recuperação judicial e a inclusão de bens dos sócios como garantia

    Foto: Marcos Corrêa/ PR

    A reformulação da Lei de Falências foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que vetou seis trechos da norma. A nova legislação tramitou durante a pandemia, sendo aprovada pela Câmara em agosto do ano passado e pelo Senado, em novembro.

    Com o novo formato, o dono da empresa em recuperação judicial possa parcelar débitos e tomar financiamento para quitar pendências com os credores. Estes dispositivos visam evitar que o empreendimento chegue à falência. Bens pessoas do sócio poderão ser dado em garantia.

    Nos vetos, foram suprimidos a suspensão de execuções trabalhistas durante a recuperação judicial; isenção de impostos sobre o lucro da venda de bens; benefícios tributários na renegociação de dívidas de pessoa jurídica em recuperação judicial.

    O presidente também vetou a inclusão das hipóteses de caso fortuito e força maior como causas excludentes da exigência da cobrança da Cédula de Produto Rural (CPR) na recuperação judicial; a previsão de recuperação judicial para cooperativas médicas; e a permissão de venda de bens livre de ônus em planos de recuperação judiciais aprovados.