Publicado em 02/03/2016 às 13h20.

Justiça francesa condena Maluf e seus familiares a três anos de prisão

A sentença do ano passado determinou ainda o confisco de 1,8 milhão de euros em contas da família; Além disso, os três deverão pagar multas que somam 500 mil euros

Agência Estado
Paulo Maluf (Foto Flickr)
Paulo Maluf (Foto Flickr)

 

A Justiça francesa condenou o deputado federal e ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf (PP-SP), sua esposa e seu filho a três anos de prisão por lavagem de dinheiro de 1996 a 2005. A sentença do ano passado determinou ainda o confisco de 1,8 milhão de euros em contas da família. Além disso, os três deverão pagar multas que somam 500 mil euros.

Segundo a Justiça francesa, os três condenados agiram em associação para ocultar a origem e a natureza dos recursos que seriam fruto de corrupção e desvio de dinheiro no Brasil na época em que Maluf era prefeito de São Paulo. O parlamentar e seus familiares são acusados na justiça francesa de enviar o dinheiro dos crimes para empresas offshore e contas em bancos no exterior.

Maluf é suspeito de irregularidades por um depósito feito de US$ 1,7 milhão em uma agência do Crédit Agricole, da França. Em 2003, ele chegou a ser convocado pela Justiça em Paris para prestar esclarecimentos sobre o dinheiro.

A suspeita é de que o dinheiro poderia ter sido fruto de desvios em obras viárias de São Paulo quando Maluf foi prefeito, nos anos 90.

A acusação contra os três teve o apoio de provas compartilhadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, a partir das investigações contra Maluf no Brasil. A Procuradoria-Geral da República foi informada no mês passado sobre a condenação e está acompanhando o caso, no qual ainda cabe recurso, e já solicitou às autoridades francesas a transferência do processo para o Brasil.

Mesmo condenado no exterior, Maluf não pode ser extraditado. Segundo o secretário de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República, Vladimir Aras, “a condenação em Paris ainda está sujeita a recurso na Corte de Apelação de Paris”. Porém, segundo Aras, “em caso de condenação definitiva no exterior, o Parquet francês não poderá pedir ao Brasil a homologação da sentença criminal condenatória para execução da pena em nossa jurisdição, uma vez que, diferentemente de outros países, o artigo 9º do CP, reformado em 1984, não admite essa medida.”

STF – No Supremo Tribunal Federal (STF), o Maluf é alvo de duas ações da Procuradoria-Geral da República nas quais é acusado dos crimes de quadrilha, corrupção passiva, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. As ações estão em segredo de justiça. A reportagem tentou contato por telefone com Maluf, mas ele desligou ao ser informado que se tratava de um repórter do jornal O Estado de S. Paulo.

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