A disputa judicial em torno da proibição das casas de apostas no Brasil teve uma nova reviravolta. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu, na noite de sexta-feira (6), a autorização que permitia a três plataformas voltar a funcionar no país. A decisão atendeu a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e restabeleceu as restrições impostas pelo governo federal.
A medida atinge Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, marcas pertencentes à CDA Gaming. As plataformas haviam obtido uma liminar favorável na mesma semana, e a Casa de Apostas chegou a reativar seu site na manhã de sexta-feira.
A situação mudou após a intervenção da AGU. O presidente do TRF-3, desembargador federal Luís Antonio Johonsom Di Salvo, acolheu o pedido do governo e suspendeu os efeitos da decisão anterior. Com isso, as três plataformas voltam a ficar submetidas à proibição nacional.
Por que a Justiça mudou a decisão?
A autorização inicial havia sido concedida pela desembargadora Adriana Pileggi de Soveral, que questionou a interrupção das atividades de empresas anteriormente licenciadas pelo próprio governo.
Um dos argumentos apresentados foi o investimento realizado pela CDA Gaming para atuar legalmente no setor. Segundo a decisão, a empresa havia pago R$ 30 milhões por uma autorização válida até dezembro de 2029.
Para a magistrada, encerrar antecipadamente essa autorização sem prever compensação financeira poderia representar um “verdadeiro confisco”. Ela também considerou inadequada a rapidez com que o governo determinou o fechamento das operações. O entendimento, entretanto, não prevaleceu após o recurso da União.
Ao suspender a liminar, Johonsom Di Salvo avaliou que permitir o funcionamento isolado de determinadas empresas comprometeria a aplicação uniforme da política nacional de restrição às apostas. O magistrado também apontou riscos à segurança jurídica e à ordem pública administrativa.
A suspensão permanece válida até uma nova decisão judicial ou o encerramento definitivo da ação, conforme os termos estabelecidos pelo tribunal.

Entenda a proibição das bets no Brasil
O impasse começou em 25 de setembro, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração de apostas de quota fixa em território nacional.
A restrição alcança apostas esportivas, cassinos virtuais e outras modalidades de jogos on-line, além da publicidade e dos patrocínios relacionados às plataformas. As demais modalidades lotéricas autorizadas por lei não foram abrangidas.
O governo justificou a medida pelos impactos sociais e econômicos associados ao setor, especialmente o endividamento das famílias e os problemas de saúde relacionados ao comportamento compulsivo com apostas.
A implementação ocorreu de forma gradual. Novos depósitos foram proibidos com a publicação da medida provisória, enquanto os apostadores receberam prazo para solicitar a retirada dos valores disponíveis nas contas. Os sites e aplicativos deveriam deixar de operar a partir de 6 de outubro.
Também foi estabelecido um procedimento para devolução dos saldos remanescentes, com participação das instituições financeiras e, em situações específicas, da Caixa Econômica Federal.
Discussão sobre a proibição chegou ao STF
A legalidade das novas regras também está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de ações que questionam a constitucionalidade da medida provisória.
Esse cenário foi considerado pelo presidente do TRF-3 ao analisar o recurso da AGU. Para o magistrado, decisões individuais que criem exceções à proibição nacional podem produzir entendimentos conflitantes enquanto o Supremo examina a questão.
Assim, Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online permanecem impedidas de operar no Brasil, salvo nova determinação judicial.

