Marco das Garantias é aprovado sem normas para desjudicialização

    Texto traz novas regras que flexibilizam o uso de garantias na concessão de crédito para estimular a retomada da economia

    Foto: Jonas pereira/Agência Senado

    O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) o Marco Legal das Garantias de Empréstimos (PL 4.188/2021), que agora volta para a Câmara dos Deputados. Durante a votação, o relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), preferiu retirar o capítulo do texto que trata da execução extrajudicial de títulos executivos. O tema será incluído em outro projeto de lei.

    O Marco das Garantias reformula as normas que regulamentam as garantias de empréstimos com o objetivo de diminuir o risco de inadimplência do devedor e, assim, reduzir o custo do crédito. A regulamentação da desjudicialização era o principal núcleo do projeto. Com ela, isso seria possível. Atualmente, os credores precisam ir à Justiça para cobrar os bens dados como garantia em caso de inadimplência, e a exceção são os bens imóveis. O projeto estenderia para bens móveis, como veículos, a possibilidade de cobrança extrajudicial em caso de inadimplência. Os títulos executivos judiciais ou extrajudiciais, previamente protestados, poderiam — a critério exclusivo do credor — ser executados diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial.

    O senador Weverton ressaltou que a ideia não impediria a busca da Justiça, em último caso, mas ajudaria a evitar sobrecarga.

    “O povo brasileiro não aguenta mais tanta burocracia em problemas fúteis e pequenos, que poderiam ser resolvidos entre as partes. Criaria mais uma instância para resolver coisas rápidas e dar mais tempo para que os juízes possam trabalhar, principalmente intelectualmente, nos processos que valem a pena. Caso você, no processo de desjudicialização, não resolva o seu problema, qualquer parte pode judicializar. E aí começa todo um trâmite, mas com o juiz desocupado e focado no que interessa de verdade dentro do seu acervo. É disso que se trata”, defendeu o parlamentar.

    A resistência partiu do senador Carlos Portinho (PL-RJ), autor de um destaque para retirar do projeto o capítulo que trata da execução extrajudicial. Para ele, o tema ainda não estaria maduro para aprovação pelo Senado.

    “Eu não acho errado [a desjudicialização], acho certo. Eu só acho que vamos poder discutir melhor os termos e conseguir segurança jurídica quanto à proteção de dados e outras questões acerca das execuções por cartório. Como advogado, já perdi tempo executando no juízo, e isso sobrecarrega os magistrados. Pode ser uma composição extrajudicial mais célere, eu concordo. Minha única discordância era no afogadilho”, defendeu o senador.

    O projeto em que será feita a discussão sobre a desjudicialização será o PL 6.204/2019, da senadora Soraya Thronicke (MS), que recentemente anunciou sua filiação ao Podemos. A proposta tem como relator o senador Marcos Rogério (PL-RO). Ele ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

    Também em Plenário foi retirado do projeto trecho que dizia que os extratos eletrônicos relativos a bens imóveis deveriam ser apresentados por tabelião de notas. O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) foi o autor do pedido, mas foi o senador Portinho que fez a defesa da mudança.

    “Hoje, quando você compra um imóvel direto do construtor, é gerado um extrato que é registrado direto no Regime Geral de Imóveis. Você paga um único ato. O que a proposta traz é um custo a mais para o comprador. Em vez de sair um extrato eletrônico para o Regime Geral de Imóveis, obriga-se que o comprador, junto com a construtora, vá a um cartório de notas fazer uma escritura de compra e venda, pagar um ato notarial, para que, depois, eu pegue esse papel e registre esse papel no Regime de Imóveis, pagando um segundo ato”, explicou o parlamentar.