Mendonça diz que ‘não cabe’ ao TSE divulgar sigilos de Lula e Flávio

    Ministro afirma que candidatos podem divulgar espontaneamente informações, mas ressalta que isso não substitui investigações oficiais

    Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

    O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), relator do pedido de quebra de sigilo bancário e telefônico do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do candidato Flávio Bolsonaro (PL), afirmou que cabe aos próprios envolvidos decidir se desejam divulgar seus dados, ou não.

    “De outra parte, no caso, não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitoral”, diz na decisão.

    Segundo Mendonça, a Justiça Eleitoral não deve determinar a publicação dessas informações, cuja divulgação voluntária pode ser feita pelos próprios candidatos, principalmente pela facilidade de acessas essas próprios dados.

    “Ante o exposto, e diante da ausência de óbice legal à divulgação espontânea de seus próprios dados, nos termos aqui expostos, reitera-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, seus respectivos dados e informações, conforme os compromissos públicos assumidos”, escreveu o ministro.

    Mendonça diz que dados podem ser consultados em bancos e operadoras

    De acordo com Mendonça, os envolvidos têm acesso aos próprios registros e podem decidir quais informações tornar públicas, o que vão disponibilizar para o eleitor. Os extratos e as movimentações bancárias podem ser obtidos diretamente nas instituições financeiras. Já as declarações do Imposto de Renda estão disponíveis por meio dos canais da Receita Federal, enquanto os registros de chamadas telefônicas podem ser solicitados às respectivas operadoras.

    Ministro destaca que divulgação voluntária não substitui investigação oficial

    O ministro também ressaltou que a entrega dos dados não dispensa a atuação dos órgãos de controle, investigando e verificando irregularidades e crimes. Segundo Mendonça, a análise oficial é necessária para identificar possíveis inconsistências e esclarecer situações que exijam apuração e medidas mais duras.

    “Como regra, é de conhecimento público e assente na doutrina especializada que recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e lavagem de dinheiro, invariavelmente não transitam pelas contas de seus beneficiários, mas por interpostas pessoas: os chamados ‘laranjas‘. Por isso, a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais,embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial,que existem justamente para esclarecer esses fatos”, escreveu o ministro.