MPE pede multa a Flávio por site de apoio a candidatos ao Senado

    O órgão sustenta que a plataforma deveria ter sido comunicada à Justiça Eleitoral

    Foto: Reprodução/TV Globo

    A candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) informou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 41 endereços digitais relacionados à campanha, mas deixou de fora uma plataforma voltada aos candidatos apoiados pelo partido nas eleições para o Senado. O endereço é o portal Senadores da Direita, que reúne os nomes apoiados pelo PL nos estados e permite acesso a doações para essas campanhas.

    A ausência do site motivou uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pediu ao TSE a aplicação de multa ao candidato à Presidência. O órgão sustenta que a plataforma deveria ter sido comunicada à Justiça Eleitoral como um dos canais utilizados pela campanha.

    Segundo o MPE, o portal integra a estrutura digital da candidatura de Flávio e é financiado por recursos do Fundo Eleitoral, do Fundo Partidário ou por doações destinadas ao candidato. A ação também aponta a página como um canal de comunicação ligado ao senador.

    A legislação eleitoral estabelece que novos canais de comunicação utilizados para propaganda na internet devem ser informados à Justiça Eleitoral no prazo de 24 horas.

    Plataforma reúne apoios para disputa ao Senado

    O Senadores da Direita concentra informações sobre os candidatos ao Senado apoiados pelo PL em diferentes estados. A disputa pelas vagas da Casa é tratada como uma das prioridades do grupo bolsonarista nas eleições de outubro.

    Além de apresentar os candidatos, a plataforma possui um espaço direcionado a doações para as campanhas dos nomes vinculados ao partido.

    Entre os 41 endereços apresentados pela candidatura de Flávio ao TSE estão sites oficiais, perfis em redes sociais, páginas em plataformas de música e jogos de videogame relacionados à campanha. O portal de apoio aos candidatos ao Senado não aparece nessa relação.

    O processo está sob relatoria da ministra Estela Aranha no Tribunal Superior Eleitoral.