A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quarta-feira (30) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) remova, em até 24 horas, uma publicação no X que associa uma declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes.
Na decisão liminar, de caráter provisório, a ministra afirmou que Nikolas descontextualizou uma fala de Lula durante um discurso sobre prevenção e tratamento do câncer de próstata e a resistência dos homens à realização de exames médicos.
Além da retirada da publicação, Estela Aranha determinou que o deputado se abstenha de republicar ou divulgar novamente o mesmo conteúdo ou mídias “substancialmente idênticas”.
O X também foi notificado para remover a postagem no prazo de 24 horas e informar à Justiça Eleitoral as providências adotadas.
Ministra aponta distorção da fala
A ação foi apresentada pela Coligação “Brasil Pronto Pra Mais”, que acusou Nikolas de publicar, na terça-feira (29), um trecho recortado de uma declaração de Lula e atribuir à fala uma conotação sexual relacionada a crianças e adolescentes.
Segundo a coligação, a íntegra do discurso mostra que Lula tratava da resistência dos homens aos exames preventivos e comparava esse comportamento ao acompanhamento médico realizado por mulheres.
Na publicação questionada pela Justiça Eleitoral, Nikolas contestou essa interpretação e relacionou a declaração do presidente a meninas e a práticas criminosas envolvendo crianças.
Para ministra, publicação passou dos limites
Para Estela Aranha, a publicação ultrapassou os limites de uma crítica política ou de uma discordância sobre a declaração de Lula. Segundo a ministra, o deputado atribuiu à fala uma “conotação inteiramente diversa” da original e retirou a discussão do contexto de saúde pública.
“Não se está diante de mera interpretação alternativa de um fato incontroverso, mas de construção discursiva capaz de conduzir o destinatário da mensagem à conclusão de que o candidato representado estaria fazendo referência, anuindo ou normalizando práticas de crimes extremamente graves envolvendo crianças e adolescentes”, afirmou a ministra.
A relatora também afirmou que a caracterização de desinformação eleitoral pode ocorrer não apenas pela criação de uma informação falsa, mas pela maneira como um conteúdo verdadeiro ou existente é apresentado.
“A desinformação eleitoral não se limita à mentira integralmente fabricada. A distorção também pode decorrer da maneira pela qual uma informação é apresentada”, escreveu.
Decisão será analisada pelo plenário do TSE
A ministra ressaltou que a liberdade de expressão possui proteção ampla, sobretudo no debate político, que permite manifestações críticas, inclusive contundentes, contra agentes públicos e governos.
Ao conceder parcialmente a liminar, Estela Aranha considerou que havia risco de dano decorrente da permanência da publicação no ar. Segundo ela, o conteúdo foi divulgado em uma rede social de amplo alcance e por um perfil com “expressiva capacidade de difusão”.
O processo ainda será encaminhado para manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) e posteriormente submetido ao plenário do TSE. A ministra também admitiu a possibilidade de análise do caso em sessão virtual.

