Publicado em 03/03/2021 às 11h13.

PGR mantém condenação que pode tirar mandato de Arthur Lira

Atual presidente da Câmara dos Deputados já foi condenado em duas instâncias por enriquecimento ilícito e dano ao erário

Redação
Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados
Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, no mês passado, um parecer enviado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que defende a manutenção de uma condenação do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), por ação de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e dano ao erário.

Na terça-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a denúncia contra deputado por suspeita de corrupção. A decisão foi do ministro Edson Fachin. O caso, agora, segue para ser analisado pelo plenário da Corte.

De acordo com o portal Terra, se condenado, o deputado pode perder o mandato. Lira já foi condenado em duas instâncias na Justiça alagoana neste caso, por irregularidades no uso de verbas da Assembleia Legislativa de Alagoas quando era deputado estadual.

Segundo a publicação, à época, o parlamentar teve empréstimos pessoais no Banco Rural quitados total ou parcialmente com verba de gabinete. A prática é ilegal, pois essa verba só deve ser usada no exercício das atividades parlamentares.

A Operação Taturana apurou os fatos do caso, que apontou desvio de R$ 250 milhões da Assembleia quando Lira era gestor financeiro da Casa. A condenação também atingiu outros deputados estaduais de Alagoas no período de 2003 a 2006.

“Com expressiva e assombrosa riqueza de detalhes os documentos colacionados no caderno processual apontam para a prática de atos de improbidade administrativa praticados pelo réu Arthur César Pereira de Lira. A soma da quantia relativa a verba de gabinete, comprovada nos autos, utilizada indevidamente para pagamento dos empréstimos realizados junto ao Banco Rural, totaliza R$ 182.830,22”, afirmaram os magistrados na sentença.

A sentença impõe a Lira a “perda do cargo, emprego ou função pública presentemente exercido ou daquele que porventura venha a ser por ele titularizado”, a suspensão dos direitos políticos por dez anos, o ressarcimento dos R$ 182 mil e multa civil no mesmo valor. O deputado pode, porém, ser beneficiado por mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, em discussão na Câmara, com apoio do Palácio do Planalto.

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