Procuradoria defende suspensão das obras do La Vue
Órgão alega que tem objetivo de ‘impedir o agravamento do dano ao patrimônio cultural tombado a partir da construção do empreendimento'
Em manifestação no processo movido pelo Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Bahia (IAB/BA), o Ministério Público Federal requereu a suspensão das obras do condomínio de luxo La Vue Ladeira da Barra, em Salvador. A polêmica sobre o empreendimento motivou a queda do ex-ministro da Cultura, Marcelo Calero, que alegou ter sido pressionado pelo ministro da Secretaria de Governo Geddel Vieira Lima, dono de uma unidade nos andares mais altos.
Em parecer, emitido em 10 de novembro, a Procuradoria da República na Bahia pede fixação de pena de multa diária de R$5 mil e suspensão imediata da comercialização de unidades, sob pena de multa diária de R$10 mil, até o julgamento final do caso Os apartamentos de alto padrão, com quatro suítes e área de 295 metros quadrados, custam entre R$ 2,6 milhões e R$ 4,5 milhões.
A Procuradoria alega que tem objetivo de ‘impedir o agravamento do dano ao patrimônio cultural tombado a partir da construção do empreendimento La Vue Ladeira da Barra e do dano aos consumidores’.
A Procuradoria alerta para a excessiva altura apontada pelo projeto – 106,8 metros, 30 pavimentos – que comprometeria a visibilidade de, pelo menos, três bens tombados, a Igreja de Santo Antônio, o Outeiro de Santo Antônio e o Forte de Santa Maria.
A manifestação, de autoria do procurador da República Pablo Barreto, requer ainda o depósito, em conta judicial, dos valores referentes às unidades já comercializadas, com a apresentação dos respectivos contratos celebrados pelos responsáveis pelo empreendimento.
Barreto destaca que é fundamental que o pleito seja atendido com urgência, ’em função do estado avançado das obras, para evitar que os danos, ao fim do julgamento, sejam irreversíveis’.
O parecer do Ministério Público Federal foi emitido dentro do processo que corre na Justiça Federal (número 227740-34.2015.4 01.3300), movido pelo Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Bahia em 2015 ‘contra os responsáveis pelo empreendimento, Porto Ladeira da Barra Empreendimentos Spe Ltda e Cosbat Construção e Engenharia; o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional); o Ipac (Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia) e o município de Salvador’.
O IAB-BA contesta o parecer técnico da Superintendência do Iphan na Bahia, que liberou as obras alegando que não afetaria a visibilidade dos bens tombados.
Três novos pareceres emitidos e juntados ao processo alegam o contrário, e atestam que haverá prejuízo, afirma a Procuradoria. São eles: o laudo pericial fornecido a pedido da Justiça; o parecer do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização do Iphan; e o parecer do Escritório Técnico de Licenças e Fiscalização, criado por meio de acordo de cooperação entre a Sucom (Superintendência de Controle e Ordenamento do Solo do Município de Salvador) o Ipac e o Iphan.
O procurador afirma que os três pareceres convergem e apontam que ‘a excessiva altura do empreendimento La Vue Ladeira da Barra compromete a visibilidade e a ambiência de bens tombados, sendo necessário a readequação do seu projeto arquitetônico para adequar o gabarito de altura ao quanto especificado pelos órgãos responsáveis pela preservação do Patrimônio Cultural’.
Caso a Justiça não acate o pedido de suspensão das obras, o Ministério Público Federaç requer à Justiça que condicione o prosseguimento à prestação de caução, pela Porto Ladeira da Barra Empreendimentos Spe Ltda e pela Cosbat Construção e Engenharia, equivalente a 30% do valor da estimativa orçamentária para a construção do empreendimento, ‘para viabilizar recursos suficientes para a restauração da situação anterior’.
Geddel, agora alvo da Comissão de Ética Pública da Presidência, negou ter pressionado o ex-colega de Esplanada. (Fausto Macedo, Julia Affonso e Mateus Coutinho)
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