Jornalista com atuação na cobertura política e apaixonado por futebol. Foi coordenador de conteúdo do site Radar da Bahia, repórter do portal Primeiro Segundo e colunista nos dois veículos. Também integrou a equipe da Superintendência de Comunicação da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas. Atualmente, atua como repórter de política nos portais bahia.ba e Política Ao Ponto.
Publicado em 06/08/2026 às 08h09.
Salvador poderá pagar desapropriações com créditos de impostos; entenda
O projeto cria uma nova opção para indenizar proprietários de imóveis que forem desapropriados pelo município
Neison Cerqueira

A Prefeitura de Salvador propôs um projeto de lei que cria uma nova modalidade de indenização em processos de desapropriação realizados pelo município. A proposta permite que proprietários de imóveis desapropriados, em acordos consensuais, possam optar pelo recebimento da indenização por meio da criação de um crédito municipal, em vez do pagamento direto em dinheiro.
O Projeto de Lei nº 236/2026 estabelece que a escolha será voluntária e dependerá da concordância expressa do proprietário do imóvel. Caso o expropriado não aceite a alternativa ou não se manifeste, o pagamento seguirá sendo feito em dinheiro, conforme previsto na legislação federal.
Segundo o texto, a mudança não altera o cálculo do valor da indenização, que continuará sendo definido por avaliação técnica para garantir o pagamento considerado justo ao proprietário.
Como funcionará o crédito
A constituição do crédito será formalizada por meio de acordo entre o município e o proprietário, com registro na escritura pública de desapropriação amigável. O crédito só será efetivado após o registro definitivo da desapropriação no Cartório de Registro de Imóveis.
O valor poderá ser utilizado pelo próprio beneficiário para o pagamento de tributos municipais, como IPTU e outras obrigações, conforme as regras estabelecidas no acordo firmado com a Prefeitura.
A proposta também permite que esse crédito seja transferido a terceiros por meio de cessão civil ou sistema eletrônico específico. O novo titular poderá utilizar o crédito nas mesmas condições previstas na lei, desde que a transferência seja comunicada ao órgão municipal responsável.
Limites de utilização poderão ser definidos
O projeto autoriza o Poder Executivo a estabelecer, por decreto, limites percentuais para o uso dos créditos em cada exercício financeiro. A regulamentação também deverá definir os procedimentos para emissão, registro e compensação dos valores.
A medida tem como base normas federais que tratam de desapropriações por necessidade ou utilidade pública e interesse social, além das regras tributárias que permitem a compensação de créditos.
Projeto também altera regra sobre débitos de IPTU e TRSD
Além da mudança nas desapropriações, o texto altera um dispositivo da Lei Municipal nº 9.655/2022 para ampliar a remissão de créditos de IPTU e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD).
A nova redação prevê a possibilidade de perdão de débitos constituídos até 2026 relacionados a imóveis que estejam sob penhora, indisponibilidade ou outras restrições judiciais em processos iniciados até a publicação da lei.
A medida contempla imóveis vinculados a entidades sindicais beneficiadas por imunidade constitucional e que representam trabalhadores de empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos em ações trabalhistas.
Mensagem ao Legislativo
Na mensagem enviada ao presidente da CMS, Carlos Muniz (PSDB), o prefeito Bruno Reis justificou que “a proposta busca conferir maior eficiência e flexibilidade aos procedimentos de desapropriação, em substituição ao pagamento em dinheiro”.
Conforme o texto, “trata-se de faculdade exclusiva do particular, condicionada à sua concordância expressa e por escrito, sem redução ou alteração do valor justo apurado mediante avaliação técnica ou qualquer prejuízo às garantias legalmente asseguradas ao expropriado”.
O projeto agora segue para análise e votação na Câmara Municipal de Salvador (CMS) antes de uma possível sanção pelo prefeito.
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