Sefaz contesta ação da OAB-BA contra lei que altera imposto estadual

    Conselheiro da Ordem baiana avalia que legislação que altera a base de cálculo e a alíquota do ITCM é inconstitucional

    A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) contestou, nesta terça-feira (13), em nota enviada ao bahia.ba, a ação de inconstitucionalidade que será ingressada pela seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei nº 12.609/12, que alterou a base de cálculo e a alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCM).

    Segundo a entidade de classe, ao contrário do que estabelece o parágrafo único do artigo 35, do Código Tributário Nacional (CTN), a legislação estadual determina que o ITCM seja aplicado sobre o valor total do patrimônio, não sobre os bens de cada herdeiro.

    No entanto, a Sefaz, por meio da assessoria de comunicação, informou que o valor total da herança é “parâmetro estritamente” para definição da alíquota a ser aplicada. “A base de cálculo, entretanto, é a parte que cada herdeiro recebe, ou seja, o quinhão. Definida, por exemplo, a alíquota de 8%, o imposto será calculado sobre a parte recebida pelo herdeiro. A progressividade é a principal característica da atual legislação do ITD, de forma a assegurar a justiça fiscal: as pequenas heranças são isentas, e há uma escala crescente para os demais casos”, afirmou.

    De acordo com a pasta, para patrimônios que somam entre R$ 100 mil e 200 mil, a alíquota é de 4%. Ela passa a ser de 6% para espólios que totalizam entre R$ 200 mil e 300 mil, e de 8% para aqueles que ficam acima de R$ 300 mil. “Não há inconstitucionalidade na lei, já que esta respeita o limite máximo de 8% para cobrança, estabelecido pela Resolução 9/1992 do Senado Federal”, acrescentou a Sefaz.