Publicado em 10/05/2016 às 15h00.

Sócio da Engevix preso na Lava Jato vai cumprir prisão domiciliar

Detido preventivamente desde setembro na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, José Antunes Sobrinho é autorizado a mudar para o regime domiciliar

Agência Estado
Engevix (Foto divulgacao)
Engevix (Foto: Divulgação)

 

O sócio da Engevix José Antunes Sobrinho, investigado na Operação Lava Jato, deve deixar a prisão na tarde desta terça-feira (10), um dia após o juiz Marcelo da Costa Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, ter autorizado que o executivo cumpra prisão domiciliar. Sobrinho está detido preventivamente desde setembro na carceragem da Polícia Federal em Curitiba e agora vai cumprir a medida em sua residência, em Florianópolis.

O executivo é investigado em duas ações da Lava Jato, em Curitiba e no Rio de Janeiro, por suposto envolvimento em esquemas de corrupção na Petrobras e na Eletronuclear – subsidiária da Eletrobras que comanda a operação de usinas nucleares no país. Ele teve a prisão decretada apenas pelo juiz da ação no Rio de Janeiro.

De todos os réus, apenas Sobrinho permanecia detido na carceragem da PF, enquanto os demais acusados da ação da Eletronuclear ganharam o direito de cumprir prisão domiciliar, entre eles executivos da Andrade Gutierrez, que fecharam acordos de delação premiada.

Sobrinho atualmente está em negociação com o Ministério Público Federal (MPF) para fechar acordo de colaboração. Ele também já depôs à Justiça do Rio.

A fase de interrogatório dos réus do processo referente à Eletronuclear foi concluída em 29 de abril. Por isso, Bretas decidiu rever a prisão preventiva, que vinha sendo mantida devido ao “risco à ordem pública”.

Em seu despacho, o juiz reconheceu que outros réus do processo já estão em prisão domiciliar, inclusive o ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz Pinheiro da Silva, um dos principais alvos das acusações de desvios. Neste caso, deverá prevalecer o mesmo direito, determinou Bretas.

“É razoável acreditar que, no mínimo, o acusado que, ora está preso, não estaria predisposto à reiteração de práticas criminosas, ou ainda de algum modo a prejudicar a fase final da presente ação penal”, disse o juiz. O não fechamento do acordo de delação “não é obstáculo à substituição da custódia preventiva”, acrescentou.

“Já no que respeita à gravidade dos crimes imputados, e sua possível ofensa à ordem pública, deve-se consignar que o acusado, atualmente preso preventivamente, também eu seu interrogatório, mostrou-se disposto a reconhecer seus erros na administração de sua empresa”, disse Bretas em sua decisão.

Em dezembro do ano passado, Sobrinho já havia saído da prisão graças a um habeas corpus obtido em caráter liminar junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Posteriormente, em decisão colegiada, a concessão foi revogada.

O advogado Carlos Kauffmann disse que a mudança de regime é “coerente” com a fase do processo. Desde o início a defesa vinha tentando a conversão em prisão domiciliar. “Com o encerramento do processo, não teria mais motivo para mantê-lo na carceragem”, afirmou.

A ação penal que investiga desvios nas obras da usina nuclear de Angra 3 é a única que foi remetida para o Rio, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), e já está em fase final. A sentença é esperada para junho.

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