STF nega pedido contra Dino e manda PF ouvir Leandro de Jesus

    Na mesma decisão, o magistrado determinou que a Polícia Federal (PF) colha o depoimento do parlamentar

    Foto: Divulgação

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou o arquivamento imediato da notícia-crime apresentada pelo deputado estadual da Bahia, Leandro de Jesus (PL), contra o ministro Flávio Dino e o ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Marco Edson Gonçalves Dias.

    Na mesma decisão, o magistrado determinou que a Polícia Federal (PF) colha o depoimento do parlamentar no prazo de 15 dias para apurar a suposta prática do crime de comunicação falsa de crime.

    A representação do deputado acusava Dino e Gonçalves Dias de omissão imprópria em relação aos atos do dia 8 de janeiro de 2023. O parlamentar alegava que o então ministro da Justiça tinha conhecimento prévio dos riscos das manifestações e que o ex-chefe do GSI não adotou medidas para impedir a invasão aos prédios públicos.

    Segundo a decisão, não foram apresentados elementos mínimos de prova ou indícios reais de fato típico que justificassem a abertura de inquérito contra as autoridades citadas. O relator enfatizou ainda que a instauração de procedimentos sem suporte probatório constitui constrangimento ilegal.

    Com o arquivamento do pedido, Moraes acolheu o entendimento de que a conduta do deputado ao acionar a Suprema Corte sem elementos fundamentados se enquadra, em tese, no artigo 340 do Código Penal, que tipifica a provocação de ação policial com a informação de crime que sabe não ter se verificado.

    Após a oitiva do deputado Leandro de Jesus pela Polícia Federal, os autos do processo serão enviados à Procuradoria-Geral da República (PGR).