Publicado em 19/12/2015 às 16h05.

TCU não deve responsabilizar vice-presidente por ‘pedaladas’

O entendimento do Ministério Público Federal junto ao TCU é de que Temer não teria participado das decisões que levaram à edição dos documentos

João Brandão

O Tribunal de Contas da União (TCU) não deve responsabilidade o vice-presidente do Brasil, Michel Temer, por assinatura de quatro dos 17 decretos que permitiram créditos não autorizados. De acordo com a coluna de Lauro Jardim, de O Globo, o entendimento do Ministério Público Federal junto ao TCU é de que Temer não teria participado das decisões que levaram à edição dos documentos.

O Senado aprovou um pedido ao TCU para que investigue a relação de irregularidade de Temer na assinatura dos decretos, na quinta-feira (17), durante a última sessão da casa.

— O entendimento é que, quem assenta ali, eventualmente não participa da gestão do dia a dia do governo. Não é razoável exigir que a pessoa tenha plena ciência do mérito daquilo que está sendo assinado. São despachos de mero expediente que são preparados pela equipe da presidente, que ela designou, sob orientação dela, com entendimentos dela. Até por lealdade institucional e por continuidade administrativa, quem senta ali não vai dizer que não vai assinar porque não concorda — afirmou o autor da investigação sobre as pedaladas no Tribunal, o procurador e representante do MPF no TCU Júlio Marcelo de Oliveira.

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