O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou um pedido de liminar em uma representação que acusa o prefeito de Santo Amaro, Flaviano Rohrs da Silva Bomfim, de utilizar servidores públicos em horário de expediente em um ato de campanha de ACM Neto que teria beneficiado candidatos da oposição baiana.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-BA no domingo (27) e envolve, além do prefeito, o ex-prefeito de Salvador e candidato ao governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil), os candidatos ao Senado João Roma (PL) e Ângelo Coronel (PSD), além de Antônio Elinaldo Araújo da Silva e Elmar José Vieira Nascimento.
A representação aponta suposta prática de conduta vedada a agente público e abuso de poder político ou de autoridade.
Acusação envolve ato de campanha de ACM Neto em Santo Amaro
Segundo a autora da representação, em 11 de setembro, por volta das 10h, Flaviano Bomfim teria percorrido ruas de Santo Amaro, no Recôncavo Baiano, sobre um veículo com sonorização, conhecido como minitrio.
A acusação afirma que, durante o percurso, o prefeito teria feito promoção de obras de sua gestão e pedido votos para os candidatos representados no processo.
A autora também apontou três pessoas identificadas pelos apelidos de “Hélio Maury”, “Nana Melo” e “Léo Dantas” como supostos servidores municipais que estariam no veículo fazendo locução e filmagem em favor da campanha durante o expediente.
A representação cita o artigo 73, inciso III, da Lei das Eleições, que proíbe a cessão ou utilização de serviços de servidores públicos em comitês ou atos de campanha durante o horário normal de expediente, salvo em caso de licença regular.
TRE diz que faltaram provas sobre servidores
Ao analisar o pedido urgente, o relator afirmou que não havia, naquele momento, elementos suficientes para demonstrar que as pessoas citadas eram efetivamente servidores públicos municipais e que estavam em horário de expediente no momento do ato.
O processo apresentou como elementos iniciais um vídeo e uma publicação em rede social de um perfil de terceiro. Para o magistrado, porém, o material não comprovava a situação funcional dos indivíduos.
A própria autora havia solicitado que a Prefeitura de Santo Amaro apresentasse informações sobre os nomes completos, cargos, jornadas de trabalho e registros de frequência das pessoas mencionadas.
O relator entendeu que essa necessidade de produção de provas impede, nesta fase, a concessão da medida liminar.
“A necessidade de instauração de diligências probatórias prévias afasta a plausibilidade imediata do direito invocado.”
Liminar foi negada, mas processo continua
A decisão não encerra a representação nem declara que as acusações são improcedentes. O TRE-BA apenas rejeitou, nesta fase, o pedido de tutela provisória apresentado pela autora.
O magistrado determinou a citação dos representados para que apresentem defesa no prazo de cinco dias, com documentos e eventual indicação de testemunhas.
Depois da manifestação dos acusados ou do fim do prazo, o Ministério Público Eleitoral deverá ser ouvido. Em seguida, o processo volta ao gabinete do relator para prosseguimento.
A decisão ressalta que a representação eleitoral exige, para medidas urgentes, elementos probatórios já disponíveis, sem que a liminar seja utilizada para realizar diligências destinadas a produzir as provas que sustentariam a própria medida.
Caso ocorre em meio à disputa pelo governo da Bahia
A ação alcança nomes centrais da oposição na eleição baiana de 2026. ACM Neto disputa o governo do estado, enquanto João Roma e Ângelo Coronel concorrem ao Senado.
Flaviano Bomfim, prefeito de Santo Amaro, aparece no processo como o primeiro representado e é apontado como responsável pelo suposto uso de servidores municipais em atividade de campanha.
Essa decisão do TCM, porém, trata de promoção pessoal em publicidade institucional e é distinta da representação eleitoral agora analisada pelo TRE-BA.

