Wagner, outros 4 senadores e 57 deputados assinam carta sobre situação jurídica de Lula

    Documento foi divulgado após lideranças políticas e jurídicas debaterem a situação do ex-presidente diante do julgamento do Superior Tribunal de Justiça

    Foto: Ivan Erick Baldivieso/Secom

    Após reunião em Brasília para debater a situação jurídica do ex-presidente Lula, parlamentares dirigentes, militantes, especialistas da área jurídica e membros do PT e outros partidos assinaram uma Carta Pública sobre o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) no último dia 23.

    O senador Jaques Wagner (PT-BA), o governador Flávio Dino (PCdoB-MA) e o professor e candidato ao Palácio do Planalto nas eleições de 2018, Fernando Haddad (PT-SP), estão entre os signatários do documento divulgado na sexta-feira (26).

    Veja a carta na íntegra:

    A partir dos debates ocorridos na cidade de Brasília, no dia 25 de abril de 2019, parlamentares, dirigentes e militantes do Partido dos Trabalhadores – PT, em conjunto com especialistas da área jurídica e de membros de outros partidos, divulgamos a presente Carta Pública sobre a situação jurídica do ex-presidente Lula após o julgamento proferido no dia 23 de abril de 2019, no julgamento do Recurso Especial, no Superior Tribunal de Justiça.

    A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu a pena do ex-presidente Lula para 8 anos, 10 meses e 20 dias.
    A primeira coisa a ser dita é que qualquer pena aplicada a Lula é injusta e indigna, já que o ex-presidente não cometeu crime algum.

    Contudo, acerca do debate de prazos, é necessário esclarecer que, tendo cumprido 12 meses e dias de sua pena, o ex-presidente Lula está na situação de usufruir, desde já, do regime semiaberto, por aplicação obrigatória do § 2º do art. 387 do CPP, acrescido pela Lei 12.736/2012, que determina que na prolação da sentença condenatória “o tempo de prisão provisória (…) será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade”.

    Isso porque a detração do tempo de prisão cautelar cumprido pelo apenado deve ser contado para fixação do regime inicial de cumprimento de pena. O regime semiaberto é aplicado para os condenados à pena de 4 a 8 anos.

    A fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve se concretizar mediante a observância dos critérios específicos previstos no art. 59, do Código Penal, respeitados os princípios da individualização da pena, da suficiência e da retribuição proporcionada, atendendo-se, assim, à prevenção e reprovação do crime, afastando-se deste momento de concreção da pena os juízos relativos ao tipo penal em si considerado. A pessoa deve ter a pena particularizada.

    A jurisprudência de todos os tribunais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça – STJ é unânime no sentido de que, para fixar o regime inicial de cumprimento da pena leva-se em conta a pena definida e a detração.

    Afirmamos, pois, nosso posicionamento no sentido de que, juridicamente, o ex-presidente Lula, após o julgamento da 5ª Turma do STJ encontra-se no regime semiaberto, cabendo aos órgãos do Poder Judiciário declarar esta situação e desdobrar seus efeitos.

    Assinam todos os organizadores e presentes ao seminário:
    Flávio Dino
    Carol Proner
    Fernando Haddad
    Gleisi Hoffmann
    Humberto Costa
    Paulo Pimenta
    Aloizio Mercadante
    Maíra Fernandes
    Felipe Freitas
    Eleonora Nacif
    Marivaldo Pereira
    Deise Benedito
    Beatriz Vargas
    Pedro Carrielo
    Paulo Ramos
    Jordana Pereira

    Senadores:
    Jaques Wagner
    Rogério Carvalho
    Jean Paul Prates
    Paulo Rocha
    Paulo Paim

    Deputados Federais:
    Afonso Florence
    Airton Faleiro
    Alencar Santana
    Alexandre Padilha
    Arlindo Chinaglia
    Assis Carvalho
    Benedita da Silva
    Beto Faro
    Bohn Gass
    Carlos Veras
    Carlos Zarattini
    Célio Moura
    Enio Verri
    Érika Kokay
    Frei Anastácio
    Gleisi Hoffmann
    Helder Salomão
    Henrique Fontana
    Jandira Feghali
    João Daniel
    Jorge Solla
    José Airton Cirilo
    José Guimarães
    José Ricardo
    Joseildo Ramos
    Leonardo Monteiro
    Luizianne Lins
    Marcon
    Margarida Salomão
    Maria do Rosário
    Marília Arraes
    Merlong Solano
    Natália Bonavides
    Nelson Pellegrino
    Nilto Tatto
    Orlando Silva
    Odair Cunha
    Padre João
    Patrus Ananias
    Paulão
    Paulo Guedes
    Paulo Pimenta
    Paulo Teixeira
    Pedro Uczai
    Prof. Rosa Neide
    Reginaldo Lopes
    Rejane Dias
    Rogério Correia
    Rubens Otoni
    Rui Falcão
    Valmir Assunção
    Vander Loubet
    Vicentinho
    Waldenor Pereira
    Zé Carlos
    Zé Neto
    Zeca Dirceu