A Prefeitura de Salvador vai oferecer uma nova alternativa para indenizar proprietários de imóveis desapropriados pelo município. A Lei nº 10.027/2026, sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil), permite que, em desapropriações feitas de forma consensual, o pagamento da indenização seja substituído, caso o proprietário concorde, pela constituição de um crédito que poderá ser usado para quitar tributos municipais.
A nova regra foi publicada e estabelece que a escolha pelo recebimento do crédito será facultativa. Ou seja, o proprietário poderá aceitar a modalidade ou optar pelo pagamento tradicional em dinheiro.
Como vai funcionar
A mudança vale para processos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social realizados de maneira consensual, conforme as regras previstas na legislação federal.
Quando houver acordo entre a Prefeitura e o proprietário, o município poderá oferecer duas possibilidades: o pagamento da indenização em dinheiro ou a constituição de um crédito.
Caso escolha o crédito, o proprietário poderá utilizá-lo para pagar tributos municipais vencidos ou que ainda irão vencer, conforme as condições estabelecidas no acordo.
A lei deixa claro, porém, que o valor da indenização não poderá ser reduzido por causa da escolha. O montante continuará sendo definido a partir de avaliação técnica, que deverá estabelecer o valor considerado justo para o imóvel.
Proprietário pode recusar
A adesão ao novo modelo não é obrigatória. Se o proprietário não concordar com a constituição do crédito ou simplesmente não se manifestar, a indenização deverá ser paga em dinheiro, sem qualquer ônus ou condicionamento.
A regra preserva o direito constitucional à justa indenização nas desapropriações.
Crédito poderá ser transferido
Outra novidade é que o crédito constituído pela desapropriação poderá ser transferido para outra pessoa ou empresa, por meio de cessão civil e registro em sistema eletrônico próprio.
Nesse caso, quem adquirir o crédito poderá utilizá-lo nas mesmas condições previstas na lei para o pagamento de tributos municipais.
A transferência, entretanto, deverá ser comunicada ao órgão municipal responsável para que seja registrada e acompanhada. A legislação também proíbe a transferência do crédito para entes públicos.
Quem poderá usar o crédito
O crédito poderá ser utilizado pelo próprio proprietário que teve o imóvel desapropriado ou por empresas relacionadas a ele, como sociedades controladas, coligadas ou controladoras, nas condições previstas pela legislação.
Também poderá utilizar o crédito um terceiro que tenha adquirido regularmente esse direito.
O objetivo é permitir que o valor da indenização seja convertido em uma espécie de crédito tributário perante o município, utilizado para compensar débitos de IPTU, TRSD e outros tributos municipais abrangidos pelo acordo.
A Prefeitura poderá estabelecer, por meio de decreto, limites máximos para a utilização desses créditos em cada exercício financeiro.
Escritura terá que ser registrada
Para que o mecanismo tenha validade, a constituição do crédito deverá constar de um acordo formal e ser registrada na escritura pública de desapropriação amigável.
Depois da assinatura da escritura, o proprietário terá até 30 dias para apresentar o documento ao Cartório de Registro de Imóveis. Caso não faça o registro dentro do prazo, a utilização do crédito ficará suspensa até que a regularização seja comprovada.
Lei também muda regra sobre IPTU e TRSD
Além da nova modalidade de indenização, a Lei nº 10.027/2026 altera uma regra da Lei nº 9.655/2022 relacionada a débitos municipais de IPTU e TRSD.
A legislação determina a remissão de créditos desses tributos constituídos até o exercício de 2026 que incidam sobre imóveis submetidos a penhora, indisponibilidade ou outras constrições judiciais em processos iniciados até a publicação da nova lei.
A medida alcança imóveis vinculados a entidades sindicais que tenham imunidade constitucional e representem trabalhadores de empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, em situações específicas relacionadas a processos trabalhistas.
O que muda na prática
Na prática, a nova legislação cria uma alternativa para situações em que a Prefeitura precisa desapropriar um imóvel e o proprietário aceita negociar de forma consensual.
Em vez de receber o valor diretamente em dinheiro, o proprietário poderá optar por receber um crédito para abater tributos municipais. A escolha, no entanto, depende da concordância expressa do desapropriado.
A medida também cria maior flexibilidade para o proprietário, já que o crédito poderá, dentro das regras estabelecidas, ser utilizado pelo próprio titular, por empresas relacionadas ou transferido a terceiros.
A Lei nº 10.027/2026 entra em vigor na data de sua publicação e autoriza o Executivo municipal a regulamentar os procedimentos necessários para emissão, registro e utilização dos créditos.

