Bruno Reis sanciona lei que muda indenização de desapropriados

    A nova regra foi publicada e estabelece que a escolha pelo recebimento do crédito será facultativa

    Foto: Betto Jr. / Secom PMS

    A Prefeitura de Salvador vai oferecer uma nova alternativa para indenizar proprietários de imóveis desapropriados pelo município. A Lei nº 10.027/2026, sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil), permite que, em desapropriações feitas de forma consensual, o pagamento da indenização seja substituído, caso o proprietário concorde, pela constituição de um crédito que poderá ser usado para quitar tributos municipais.

    A nova regra foi publicada e estabelece que a escolha pelo recebimento do crédito será facultativa. Ou seja, o proprietário poderá aceitar a modalidade ou optar pelo pagamento tradicional em dinheiro.

    Como vai funcionar

    A mudança vale para processos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social realizados de maneira consensual, conforme as regras previstas na legislação federal.

    Quando houver acordo entre a Prefeitura e o proprietário, o município poderá oferecer duas possibilidades: o pagamento da indenização em dinheiro ou a constituição de um crédito.

    Caso escolha o crédito, o proprietário poderá utilizá-lo para pagar tributos municipais vencidos ou que ainda irão vencer, conforme as condições estabelecidas no acordo.

    A lei deixa claro, porém, que o valor da indenização não poderá ser reduzido por causa da escolha. O montante continuará sendo definido a partir de avaliação técnica, que deverá estabelecer o valor considerado justo para o imóvel.

    Proprietário pode recusar

    A adesão ao novo modelo não é obrigatória. Se o proprietário não concordar com a constituição do crédito ou simplesmente não se manifestar, a indenização deverá ser paga em dinheiro, sem qualquer ônus ou condicionamento.

    A regra preserva o direito constitucional à justa indenização nas desapropriações.

    Crédito poderá ser transferido

    Outra novidade é que o crédito constituído pela desapropriação poderá ser transferido para outra pessoa ou empresa, por meio de cessão civil e registro em sistema eletrônico próprio.

    Nesse caso, quem adquirir o crédito poderá utilizá-lo nas mesmas condições previstas na lei para o pagamento de tributos municipais.

    A transferência, entretanto, deverá ser comunicada ao órgão municipal responsável para que seja registrada e acompanhada. A legislação também proíbe a transferência do crédito para entes públicos.

    Quem poderá usar o crédito

    O crédito poderá ser utilizado pelo próprio proprietário que teve o imóvel desapropriado ou por empresas relacionadas a ele, como sociedades controladas, coligadas ou controladoras, nas condições previstas pela legislação.

    Também poderá utilizar o crédito um terceiro que tenha adquirido regularmente esse direito.

    O objetivo é permitir que o valor da indenização seja convertido em uma espécie de crédito tributário perante o município, utilizado para compensar débitos de IPTU, TRSD e outros tributos municipais abrangidos pelo acordo.

    A Prefeitura poderá estabelecer, por meio de decreto, limites máximos para a utilização desses créditos em cada exercício financeiro.

    Escritura terá que ser registrada

    Para que o mecanismo tenha validade, a constituição do crédito deverá constar de um acordo formal e ser registrada na escritura pública de desapropriação amigável.

    Depois da assinatura da escritura, o proprietário terá até 30 dias para apresentar o documento ao Cartório de Registro de Imóveis. Caso não faça o registro dentro do prazo, a utilização do crédito ficará suspensa até que a regularização seja comprovada.

    Lei também muda regra sobre IPTU e TRSD

    Além da nova modalidade de indenização, a Lei nº 10.027/2026 altera uma regra da Lei nº 9.655/2022 relacionada a débitos municipais de IPTU e TRSD.

    A legislação determina a remissão de créditos desses tributos constituídos até o exercício de 2026 que incidam sobre imóveis submetidos a penhora, indisponibilidade ou outras constrições judiciais em processos iniciados até a publicação da nova lei.

    A medida alcança imóveis vinculados a entidades sindicais que tenham imunidade constitucional e representem trabalhadores de empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, em situações específicas relacionadas a processos trabalhistas.

    O que muda na prática

    Na prática, a nova legislação cria uma alternativa para situações em que a Prefeitura precisa desapropriar um imóvel e o proprietário aceita negociar de forma consensual.

    Em vez de receber o valor diretamente em dinheiro, o proprietário poderá optar por receber um crédito para abater tributos municipais. A escolha, no entanto, depende da concordância expressa do desapropriado.

    A medida também cria maior flexibilidade para o proprietário, já que o crédito poderá, dentro das regras estabelecidas, ser utilizado pelo próprio titular, por empresas relacionadas ou transferido a terceiros.

    A Lei nº 10.027/2026 entra em vigor na data de sua publicação e autoriza o Executivo municipal a regulamentar os procedimentos necessários para emissão, registro e utilização dos créditos.