Diretor do Uber contesta PL que proíbe serviço em Salvador

    Durante audiência, Daniel Mangabeira argumenta que o sistema de transportes pode contribuir com a mobilidade urbana da cidade

    Foto: Rodrigo Aguiar/bahia.ba

    O diretor de relações institucionais da Uber Brasil, Daniel Mangabeira, afirmou nesta terça-feira (10), durante a audiência pública que debate a legalidade do serviço na sede da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia, no bairro de Nazaré, que o Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal de Salvador, que proíbe a atuação da empresa na cidade, é inconstitucional. “Cabe ao poder local disciplinar, organizar e fiscalizar. Não cabe proibir ou vetar”, disse Mangabeira, ao acrescentar que, até 2011, a profissão de taxista não era regulamentada. “Nem por isso era proibida”, completou.

    O diretor apresentou dados que, de acordo com ele, apontariam ainda uma contribuição à mobilidade urbana. “Mais de 70% dos nossos usuários disseram em enquete que, se não houvesse Uber, sairiam de casa com seus carros”, afirmou. Segundo o diretor do Uber, liminares em São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte já permitem o funcionamento do transporte, apesar de leis anteriormente aprovadas pelos respectivos legislativos municipais proibirem o aplicativo.

    Autor da matéria que requer a proibição do Uber em Salvador, o vereador Alfredo Mangueira (PMDB) não compareceu ao encontro.