Documentos para desconto do IPTU Amarelo devem ser entregues até terça (29)

    Os interessados devem ira até a Secis para dar entrada no processo de certificação e poder receber o desconto no imposto em 2020

    Foto: Jefferson Peixoto/Secom PMS

    Os proprietários de residências de Salvador têm até a próxima terça-feira (29) para entregar e protocolar os documentos do IPTU Amarelo. As documentações devem ser entregues na Secretaria de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência (Secis). Os interessados devem ira até a Secis, que fica na Avenida Sete de Setembro, Edifício Oxumaré, sala 513 e dar entrada no processo de certificação e poder receber o desconto no imposto em 2020.

    O IPTU Amarelo é uma certificação sustentável criada em 2018 que incentiva proprietários de residências e condomínios de casas a implantarem o sistema de geração de energia solar fotovoltaica. A iniciativa é gerenciada pela Secis, em parceria com a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) e a Coelba, e é uma das ações do programa Salvador 360, eixo Cidade Sustentável.

    O proprietário do imóvel que deseja obter o IPTU Amarelo deverá apresentar à Secis a Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais e Autorização de Fornecimento de Informações do Sistema de Micro Geração, esta última emitida pelo requerente. Além disso, é necessário entregar a Certidão Negativa de Débitos, referente às contas de energia elétrica da unidade imobiliária, o Relatório de Faturamento de Micro Geração e a Declaração de Conexão do Sistema de Geração para Compensação de Energia, todas emitidas pela Coelba.

    Todos os dados serão analisados em conjunto pela Secis e Coelba e, caso os critérios sejam atendidos, será concedido o certificado e correspondente desconto no valor do IPTU. A lista de documentos, assim como outras informações sobre o programa, também pode ser acessada no site.

    No caso de unidades imobiliárias que desejem instalar o sistema ou que o mesmo opere por um período inferior a um ano, será necessário completar três meses de operação. Além disso, devem apresentar o projeto e o memorial descritivo do sistema para só então ser verificado o percentual de utilização de energia solar fotovoltaica e a correspondente categoria de enquadramento.