Publicado em 22/06/2020 às 17h10.

Intervenção na CSN: Arsal ainda não tem plano de ação definido para empresa

Prefeitura decretou intervenção na Concessionária Salvador Norte após informações de que rodoviários paralisariam atividades

Estela Marques
Foto: Reprodução/TV Bahia
Foto: Reprodução/TV Bahia

 

O decreto de intervenção do Município no contrato de concessão de transporte de ônibus celebrado com a Concessionária Salvador Norte foi uma resposta imediata do prefeito ACM Neto, já que, segundo explicou nesta segunda-feira (22), os rodoviários paralisariam suas atividades por falta de pagamento. Uma versão extra do Diário Oficial foi editada no sábado (20), justamente no esforço de assegurar a continuidade do serviço considerado essencial na capital.

Apesar da gravidade, ainda não há um cronograma definido sobre o que será feito na empresa. A informação é da própria Arsal, segundo a qual deve ser fechada uma definição até terça-feira (23).

“Hoje é o primeiro dia da intervenção e neste primeiro momento estão sendo reunidas as informações necessárias para que se possa criar um diagnóstico e, assim, um plano de ação”, explicou a assessoria de comunicação da pasta, em contato com o bahia.ba.

O presidente da agência, Almir Melo Júnior, foi nomeado interventor nesse processo. Em nota, ele disse que o foco é levantar informações para realizar a auditoria interna e adotar “todas as medidas” que assegurem a continuidade do transporte coletivo.

“Estamos diante de uma situação de urgência que demandou uma rápida intervenção pelo Município, para que seja garantida a continuidade do serviço de transporte público por ônibus, que é essencial para a nossa população”, diz a nota.

Entre as “informações necessárias” estão balancetes, organogramas, razões para a “inadequada e imperfeita” prestação de serviços; a situação econômico-financeira da CSN diante das necessidades contratuais; auditorias, sejam aquelas previstas no contrato de concessão ou outras necessárias para a intervenção. Também deve ser realizado levantamento atualizado de descumprimentos legais e contratuais da CSN.

O Decreto nº 32.512/2020, que estabelece a intervenção, fixa o prazo de 180 dias para o cumprimento desses objetivos listados acima. Por outro lado, a intervenção pode ser encerrada antes desse período, se o problema for resolvido ou se for extinto o contrato de concessão.

A intervenção na CSN significa suspensão do mandato de administradores, diretores e membros dos conselhos fiscal e de administração. O interventor passa a ter plenos poderes de gestão sobre operações e ativos da CSN.

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