Publicado em 14/11/2019 às 19h20.

Justiça autoriza funcionamento do comércio aos feriados, já a partir desta sexta

Abertura das lojas (incluindo nos shoppings) agora independe de assinatura de convenção coletiva entre patrões e trabalhadores, o que não ocorre desde o ano passado

Rayllanna Lima
Foto: Rayllanna Lima/bahia.ba
Foto: Rayllanna Lima/bahia.ba

 

As lojas do comércio de Salvador vão voltar a funcionar normalmente aos feriados. A abertura do comércio estava proibida desde o primeiro semestre de 2018, devido à falta de convenção coletiva. No último feriado, em 12 de outubro, quando se celebrou o Dia das Crianças, os shoppings tiveram prejuízo superior a R$ 10 milhões.

O novo entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), por meio do desembargador Marcos Oliveira Gurgel, foi baseado pela Medida Provisória n. 905/2019, publicada pelo presidente Jair Bolsonaro na edição de terça-feira (12) do Diário Oficial da União (DOU), permitindo o trabalho nos feriados sem a obrigação de convenção coletiva da categoria.

Lojistas e comerciários estão há mais de um ano sem assinar convenção coletiva. A última atualização sobre o impasse ocorreu em discussão sobre o feriado do Dia de Finados (2 de novembro).

Ao bahia.ba, o presidente do Sindilojas, Paulo Motta, informou que o Sindicato dos Comerciários não haviam aceitado a proposta dos patrões, mas prometeram apresentar uma contraproposta, o que não teria ocorrido.

Em viagem a Nova York, ele comentou sobre a decisão desta quinta (14). “O comércio tem segurança na Justiça para funcionar gerando emprego e renda”.

Coordenador regional da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), Edson Piaggio também comemorou a decisão do TRT5. “Agora significa que a gente pode funcionar, respeitando a lei, como pretendemos. Não há mais liminar que impeça as lojas de abrirem. Tudo na normalidade”, afirmou.

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