Publicado em 10/02/2022 às 14h42.

MP-BA aciona Município e empresa ATF Patrimonial por desmatamento em Mussurunga

Segundo MP, obras causam danos ambientais na mata nativa no Setor J

Redação
Foto: Guto Guimarães/leitor bahia.ba
Foto: Guto Guimarães/leitor bahia.ba

 

O Ministério Público estadual ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Salvador e a empresa ATF Patrimonial por causa dos danos ambientais decorrentes do desmatamento no Setor J, no bairro Mussurunga, na capital.

Segundo a promotora de Justiça Ana Luzia Santana, a empresa utilizou uma licença que liberou a obra dos ‘Canais de Mussurunga’ – “uma atividade de utilidade pública e interesse social, e assim iniciou o processo de desmatamento em outro local para implantação da obra denominada ‘Pátio de Contêineres’, de cunho e interesse exclusivamente privado”.

Ela explicou ainda que o empreendimento pode causar significativo impacto ambiental, cuja implantação inicial prevê o desmatamento de quase 50 mil m² de mata nativa, nos estágios inicial e médio de regeneração, sem mencionar as áreas de preservação permanente afetadas, bem como que a consequente operação do empreendimento gerará uma série de impactos ambientais.

Na ação, o MP requer a tutela de urgência para que a Justiça determine que o Município de Salvador, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), anule integralmente o processo administrativo da referida obra e a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) dela decorrente; e interdite qualquer atividade relacionada ao processo, sobretudo as ações interventivas de supressão vegetal e interferências em áreas encharcadas e corpos d’água no local. O MP requer também que a empresa ATF Patrimonial pare imediatamente qualquer atividade que tenha por objetivo retirar a cobertura de vegetação do local.

O MP requer ainda que a Justiça condene a empresa ATF Patrimonial, e de modo subsidiário o Município de Salvador, na obrigação de recuperar todas as áreas degradadas pelas atividades, em prazo não superior a dois anos. Requer ainda que os acionados arquem com as obrigações de recuperação e/ou compensação de todos os danos ambientais ocasionados pela indevida supressão de vegetação, com apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada, que seja elaborado por profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

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