Publicado em 28/10/2020 às 14h22.

Prefeitura amplia limite de eventos de 100 para 200 pessoas

Em nota, município informou que medida foi tomada para "recepcionar" decreto semelhante do governo estadual

Redação
Foto: Matheus Morais/bahia.ba
Foto: Matheus Morais/bahia.ba

 

O limite imposto para a realização de eventos em Salvador foi alterado de 100 para 200 pessoas de capacidade máxima. A medida foi anunciada pela prefeitura, que recepcionou o decreto do governo o Estado com mesma mudança. O novo limite reflete em diversas atividades já liberadas em Salvador, como casamentos, aniversários, batizados, formaturas e confraternizações corporativas, assim como na ocupação de templos religiosos, salas de cinema, circos, teatros, entre outros espaços.

De acordo com o secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), Sérgio Guanabara, “as regras previstas nos protocolos sanitários, como obedecer a distanciamento mínimo de 1,5 metro, utilização de máscara e uso de álcool em gel, seguem inalteradas. Se o ambiente pode receber circulação maior de pessoas, consequentemente o cuidado tem que ser redobrado tanto por parte dos empresários quanto dos líderes religiosos”.

Confira como ficam os protocolos de cada atividade:

Templos religiosos – A capacidade máxima de ocupação é de 200 pessoas por culto ou de 30% da capacidade máxima do salão de celebração, o que for maior.

Cinemas – A capacidade máxima por sala em cada sessão é de 200 pessoas.

Centros de eventos e convenções – A capacidade máxima de ocupação é de uma pessoa a cada 6 metros quadrados de área total do empreendimento e dentro das salas e salões de eventos e exposições deve ser observado o limite máximo de 200 pessoas simultâneas, sempre respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os presentes.

Teatros e casas de espetáculo – A capacidade máxima por apresentação em cada sala de espetáculo é de 200 pessoas.

Eventos sociais – O limite de convidados é de 40% da capacidade total do local ou um convidado a cada 6 m², o que for menor, não podendo exceder o máximo de 200 pessoas simultâneas por evento, incluído neste limite os trabalhadores e prestadores de serviço.

Circos – A capacidade em cada sessão será baseada no distanciamento dos assentos, não podendo exceder o máximo de 200 pessoas, incluindo neste limite os trabalhadores e prestadores de serviço.

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