Publicado em 14/07/2017 às 14h00.

Uma semana após ‘Vortigern’, desembargadores silenciam no TJ-BA

Alvo da operação, Olegário Caldas tem as bênçãos da atual presidente para sucedê-la; investigados, Gesivaldo Britto e Maria da Graça Pimentel despontam como adversários

Alexandre Galvão
Foto: Divulgação/ TJ-BA
Foto: Divulgação/ TJ-BA

 

Uma semana após a deflagração da Operação “Vortigern” – que investiga o vazamento de informações sigilosas no Tribunal de Justiça da Bahia – integrantes da Corte mantêm absoluto silêncio.

Nos corredores do TJ, nem mesmo funcionários instados pelo bahia.ba comentaram o ocorrido. Alvo da investigação, o desembargador Olegário Monção Caldas entrou mudo e saiu calado da última sessão do Pleno, na quarta-feira (12).

Atrasado, entrou no plenário e, pelo caminho, recebeu abraço e demonstração de solidariedade dos colegas togados. Se a operação, em plenário, não foi alvo de comentários, a eleição para presidir a Corte já é articulada e está em plena discussão.

Eleição – Até agora, três nomes despontam para assumir o lugar hoje ocupado por Maria do Socorro Santiago: Gesivaldo Nascimento Britto, Maria da Graça Osório Pimentel e o próprio Olegário, que tem as bênçãos da atual presidente.

Caso o quadro se confirme, todos os concorrentes ao cargo de maior autoridade jurídica do estado enfrentam entreveros com o próprio sistema ao qual pertencem.

Em junho deste ano, Britto e Maria da Graça foram acusados de vender decisões.

Em uma das causas suspeitas, segundo a Isto É, Maria da Graça teria antecipado tutela em um caso contratual, entretanto, a decisão foi suspensa por outra desembargadora. Em seguida, a nova decisão foi cassada por Gesivaldo, ato que realçou a suspeita de conluio entre os magistrados.

Agora, a Procuradoria-Geral da República pediu a quebra de sigilo bancário de Gesivaldo Britto devido à sua evolução patrimonial.

Outro lado – Em nota enviada à imprensa na época, os magistrados negaram com veemência as acusações:

“A decisão citada, relativa a um contrato que sequer envolve interesses financeiros de grande monta referente às partes litigantes, já que o valor da causa era R$ 1.000,00 (mil reais), foi prolatada em 2013 e, posteriormente, revogada no plantão judiciário por decisão da desembargadora Rosita Falcão, sendo, a seguir, inteiramente confirmada a primeira decisão, da lavra da desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal, pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia, em mandado de segurança sob a relatoria do desembargador Gesivaldo Brito, tudo feito dentro da legalidade e, portanto, sem qualquer indício de irregularidade. Medidas judicias serão adotadas em defesa da honra da magistrada que não pode ficar a mercê de ataques solertes e infundados que só podem atender a interesses escusos com propósitos inconfessáveis”, diz a nota de esclarecimento de Maria da Graça.

Já Britto admitiu que, de fato, teve, a pedido do Ministério Público Federal, inquérito instaurado para apurar supostas “inconsistências” em suas declarações de bens, mas disse que o fato foi esclarecido.

“Após a apresentação dos devidos esclarecimento por parte do ora Requerente [o desembargador], donde se comprovou que as apontadas ‘inconsistências’ decorria, tão-só, de simples erros matérias nas Declarações de Imposto de Renda, tanto assim que as devidas retificações foram, a tempo de modo, realizadas plenamente acolhidas pela Receita Federal, o aludido inquérito, a pedido do próprio Ministério Público Federal, fora prontamente arquivado pelo Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida pelo Exmo. Ministro OG Fernandes”.

O desembargador alega ainda que, em decorrência do primeiro processo, dois outros procedimentos foram abertos contra ele no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e todos foram arquivados.

Sobre as acusações de venda de sentença, Britto argumenta que “sempre pautou sua conduta, pessoal e como magistrado de forma exemplar, correta, ilibada”.

“Com efeito, todas as decisões proferidas por este Requerente decorrem de sua exclusiva e criteriosa interpretação dos fatos expostos no processo frente ao ordenamento jurídico, com atuação sempre independente e com supedâneo nas regras processuais e regimentais, razão pela qual absolutamente injuriosa e caluniosa qualquer insinuação”.

O magistrado nega também que seja alvo de questionamentos pela PGR.

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