Publicado em 15/04/2026 às 17h07.

TST diz que inclusão na ‘lista suja’ do trabalho escravo é competência do Executivo

Controvérsia jurídica girava em torno da autonomia das instituições para alimentar o cadastro

Redação
Foto: Reprodução/EBC

 

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho consolidou, em decisão unânime proferida na terça-feira (14), que o Ministério Público do Trabalho não possui atribuição legal para determinar a inclusão direta de empresas no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão.

O colegiado rejeitou um recurso do MPT que buscava inserir a Agro Industrial Capela e a Fazenda de Cana de Açúcar Taquari na relação, reafirmando que tal prerrogativa pertence exclusivamente ao Ministério do Trabalho e Emprego, órgão do Poder Executivo.

Autonomia das instituições

A controvérsia jurídica girava em torno da autonomia das instituições para alimentar o cadastro. O entendimento do TST reforça que a entrada de um empregador na lista exige a conclusão de um processo administrativo formal conduzido pelo MTE, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório antes da exposição pública.

Para os ministros, a atuação do Judiciário ou do Ministério Público deve se restringir ao controle da legalidade desse processo, não podendo substituir a autoridade administrativa na gestão do documento.

Conhecida como lista suja, essa ferramenta é atualizada semestralmente e serve como um importante balizador para o mercado financeiro e investidores que seguem critérios de governança socioambiental. Estar no cadastro impede, na prática, o acesso a financiamentos em bancos públicos e pode gerar o rompimento de contratos comerciais com grandes redes varejistas e exportadoras.

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